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Justiça Federal barra revisão da lei da Anistia e impede a apuração de crimes eleitorais pelo MPF

Tentativas do Ministério Público Federal de levar a julgamento envolvidos com crimes na ditadura militar não encontram respaldo entre juízes. O STJ nega também ao MPF apuração de crimes eleitorais nas eleições para 2014 e PGR ameaça ir ao STF contra proibição.

A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura. A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais. Após mais uma resolução que divide opiniões, o MP também não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que limita a ação do MP.

Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal. Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver. Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.

Além da barreira dos juízes, os procuradores também enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as denúncias. Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o número de denúncias seria bem maior do que as sete apresentadas até agora.

Em suas manifestações, os juízes têm rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes têm caráter permanente e, portanto, não foram anistiados. Eles também não aceitam as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a Humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados. Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que mais citam é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dois lados – O que se questionava naquele julgamento era o benefício da anistia para agentes de Estado envolvidos em casos de violações de direitos humanos. O STF rejeitou os argumentos da OAB e revalidou a interpretação de que a lei beneficiou tanto as vítimas de perseguições quanto perseguidores.

O grupo do MPF surgiu após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil na ação que ficou conhecida como Caso Gomes Lund, por violações de direitos humanos no episódio da Guerrilha do Araguaia. De acordo com a sentença, o país é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, e deve investigar e denunciar os autores dos crimes.

Manifestantes fazem protesto contra os crimes no período da ditadura/ Foto: Marcos Alves

A Corte afirma que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar.

Os procuradores já previam, por manifestações anteriores às denúncias, a resistência dos juízes. Eles devem, porém, continuar insistindo. O objetivo é levar a questão de volta ao STF, para debatê-la à luz da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nas eleições, pode denunciar mas não pode instaurar inquérito

A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014. Caso o TSE não mude de ideia, o procurador-geral Rodrigo Janot já tem pronta a minuta de uma ação que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do tribunal.

No final do ano passado, o TSE, em sessão administrativa, aprovou uma resolução para as eleições de outubro tirando poderes dos procuradores de abrir inquérito sem pedir autorização para um juiz eleitoral, ao contrário do que ocorreu em 2010. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.

No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator da nova norma, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Já para o ministro Marco Aurélio, o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal. Marco Aurélio apontou ainda uma incongruência no que se reconhece ao Ministério Público a titularidade da ação penal e limita a provocação pela entidade da instauração do inquérito.

Informações de O Estado de S. Paulo, Agência Folhapress e Revista Conjur.

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Expulsão de jornalista norte-americano da Rússia aumenta preocupações com liberdade de expressão

A Rússia emitiu um comunicado nesta terça-feira (14), em que proíbe por cinco anos a entrada do jornalista norte-americano David Satter no país. O jornalista, que sempre criticou abertamente o presidente russo, Vladimir Putin, encontrava-se em Moscou desde setembro de 2013, trabalhando para a Radio Free Europe/Radio Liberty, emissora financiada pelo governo dos EUA. No entanto, foi banido da Rússia depois de ter relatado as manifestações contra a quebra do pacto entre a União Europeia e a Ucrânia.

David Satter é o primeiro jornalista impedido de permanecer na Rússia desde a Guerra Fria

Satter, de 66 anos, trabalhou como correspondente na Rússia do Finantial Times e do Wall Street Journal e é autor de três livros sobre a União Soviética e a Rússia. Durante a cobertura das manifestações na Ucrânia contra uma associação do país à Rússia, Satter ficou sabendo que sua presença era “indesejada”. A embaixada americana em Moscou emitiu nota oficial criticando a decisão do governo da Rússia.

O tratamento dado por Moscou ao repórter aumentou as preocupações sobre a liberdade de expressão antes da Olimpíada de Inverno de Sochi, em fevereiro. A última vez que a Rússia começou um jornalista americano foi em 1982, quando a Guerra Fria ainda abalava o mundo. A vítima na época foi Andrew Nagorsky, correspondente-chefe da Newsweek.

De acordo com comunicado emitido pelo Serviço de Migração da Rússia, o jornalista teria violado regras de permanência no país e a decisão de não permitir sua volta ao país não teria razões políticas. “David Satter permaneceu na Rússia em um período superior ao permitido por lei. Ele foi multado e submetido à deportação administrativa após a decisão do tribunal”, disse a nota. A decisão de expulsar o jornalista do País foi determinada pela justiça russa no fim de novembro.

Segundo a página pessoal de Satter, o jornalista viajou até Kiev, capital da Ucrânia, para uma exibição do seu filme “Age of Delirium”, um documentário sobre o declínio da União Soviética, e foi abordado por um diplomata da embaixada russa que lhe entregou um comunicado que dizia: “Os órgãos competentes decidiram que a sua presença no território da Federação Russa não é desejada. Você está proibido de entrar na Rússia”.

“Esta é a forma como geralmente são expulsos os espiões. Em quatro décadas de trabalho na Rússia nunca tinha visto esta fórmula aplicada a um jornalista. Isto significa que, por alguma razão maluca, me consideram uma ameaça à segurança”, disse Satter ao The Guardian.

Com informações de O Globo, BBC e Reuters.

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