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PEC 37 – Chefe do Ministério Público fala em reserva de mercado para investigação

O procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, chefe do Ministério Público paulista, Márcio Elias Rosa, tem percorrido as comarcas para defender que a aprovação da chamada PEC 37, pelo Congresso Nacional, não gera só ampliação de impunidade e reserva de mercado, mas enfraquece a ação das polícias no País, ao invés de fortalecer. Márcio contrapõe que o “senso do cidadão comum” é o de que “as instituições públicas atuem conjuntamente e, sempre que o caso pedir, consumindo foco e energia para enfrentar o crime e não o inverso, como se pretende na proposta de emenda constitucional”.

Na essência, a PEC 37 impediria os promotores de justiça e procuradores da República de presidir inquéritos penais, definindo a atribuição como exclusiva das polícias Civil e Federal.

Márcio Rosa acha que, longe de fortalecer, a emenda, fragiliza ainda mais as instituições policiais. “Fragiliza ainda mais as polícias porque ela passa a ser a única destinatária de todas as cobranças em crime. E nós sabemos que infelizmente as polícias não têm condições de absorver esta demanda, seja por questão de estrutura, seja pela demanda de crimes. A polícia tem em sua imensa maioria profissionais honestos e competentes, mas o fato é que não há condição material para enfrentar essas demandas. E essa reserva de mercado facilita a vida do criminoso e não o contrário”, ratifica.

O chefe do MP paulista rechaça a ideia de que a instituição quer ocupar espaço da polícia. “O Ministério Público não quer presidir inquérito policial. Esse trabalho já é realizado pela polícia e ela faz isso com muita competência. O que o Ministério Público quer é conservar a possibilidade de, quando necessário, também realizar a investigação. Isso pode acontecer na violação de direitos humanos, em crimes contra a administração pública, o controle externo da atividade policial, entre outras hipóteses que não têm sentido restringir a atuação como quer a PEC 37. O promotor não ocupa espaço da atividade do delegado. O que não pode é descartar a hipótese de o MP também realizar investigação. Quem combate o crime organizado em São Paulo é o MP e com o apoio das polícias muitas vezes e isso tem se mostrado eficiente. Por que restringir esse papel? Restringir enfraquece o papel das polícias que já contam com ampla gama de atuação. Suprimir a ação, mesmo conjunta, como se pretende, é retrocesso para o País”, defende.
Em sua visão, a Carta constitucional já garante prerrogativas, mas a PEC quer eliminar. “O que acredito é que a Constituição de 1988 já assegura a investigação de natureza criminal ao Ministério Público. O que a proposta de emenda à constituição pretende é eliminar isso. Mesmo antes de 1988 isso já acontecia, na verdade desde nosso Código de Processo Penal, que é da década de 40. Há exemplos típicos da década de 70, por exemplo, onde a investigação do caso do Esquadrão da Morte foi feita pelo Ministério Público, além de tantos outros casos ao longo da história. A Constituição não estabelece nenhum monopólio de investigação criminal”, diz.

Contra o MP

O procurador entende que a PEC viria para enterrar esse trabalho somente para o MP. “No âmbito Legislativo, as CPIs são realizadas por parlamentares, inclusive do ponto de vista criminal, além do inquérito policial. Antigamente, na lei falimentar o próprio juiz podia fazer investigações. A rigor, a constituição já contempla o poder investigatório de natureza criminal e o que se quer é restringir esse poder que já existe para estabelecer o monopólio da investigação criminal exclusivamente para as polícias civis estaduais e para a Polícia Federal e do Distrito Federal, o que não é bom para o País e nem para as polícias”, comenta.
Márcio não concorda com a tese de que a presença do promotor público na apuração criminal fere a relação de peso e contrapeso no Estado de direito brasileiro. “Há uma confusão no papel da atuação do Ministério Público nesse argumento. Fosse ele verdadeiro, o promotor de Justiça poderia concluir pelo arquivamento da investigação criminal ou nunca poderia pedir a absolvição dos réus ao longo do processo. Isso é questão de convencimento, que vem após o Ministério Público atuar na busca dos fatos, na elucidação do que se está apurando. A questão é que o Ministério Público atua com independência na fase de convencimento e depois sim se posiciona, novamente com imparcialidade, para pedir a absolvição ou arquivamento. Não há nenhuma contrariedade nisso. O Ministério Público tem a função precípua de formar seu convencimento em torno de uma denúncia tida como possível crime, que depois será julgada. E essa fase de convencimento é no inquérito. O artigo 129 inciso I da Constituição Federal especifica esta atribuição ao Ministério Público, a titularidade da ação penal pública”, menciona.

Para o procurador, outra consequência negativa da restrição da função investigatória é que, assim o fosse, ele seria obrigado a acusar sempre. “É uma questão elementar do direito que está sendo utilizada como argumento distorcido, de que o MP é parte e por isso acusa na origem. Não, o promotor público averigua, apura, investiga e, depois, forma seu convencimento. Se ele não desempenhar esse papel imparcial de busca do convencimento, então ele seria obrigado a acusar, denunciar sempre. Não é lógica essa questão abordada em favor da PEC 37”, acrescenta.

Fonte: Jornal da Cidade

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