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Decisão do TSE que restringe pesquisas eleitorais divide opiniões

Desde o dia 1º de janeiro está proibida a realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de votos nas próximas eleições. Já com relação às pesquisas de opinião, as entidades e empresas realizadoras devem registrá-las na Justiça Eleitoral com antecedência de, pelo menos, cincos dias da divulgação e devem apresentar diversas informações sobre a pesquisa. Até o pleito de 2012, as enquetes eram permitidas, desde que o leitor fosse alertado de que o levantamento não possuía base científica.

Editores de sites e blogs têm que ficar alerta às novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu proibir veículos de comunicação de realizar pesquisas ou enquetes sobre eleições durante o período de campanha.De acordo com a resolução em vigor desde o começo deste ano, que dispõe sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, não é mais possível a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012. Qualquer infração a determinações previstas na legislação eleitoral é passível de multas e sanções, inclusive criminais. Especialistas em Direito Eleitoral classificam as deliberações como inconstitucionais, por restringirem o direito à informação e à liberdade de expressão, além de terem sido aprovadas menos de um ano antes do processo eleitoral.

Os veículos de comunicação que publicarem pesquisa não registrada devem arcar com as consequências, mesmo que estejam reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.Quem não cumprir o que determina a legislação estará sujeito a multa, que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Já a publicação de amostras fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor.Também foram aprovadas mudanças nas tradicionais consultas realizadas ao longo das corridas eleitorais, entre elas a permissão do uso de equipamentos eletrônicos como tablets.

Conforme o TSE, cuja função específica é exercer o controle do processo eleitoral, o objetivo da exigência é dar publicidade às informações prestadas pelas pesquisas e permitir a ação fiscalizadora de outros partidos, candidatos e Ministério Público Eleitoral.”A lei 9.504 fixa requisitos a serem observados que decorrem justamente da repercussão. A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, que são registradas no tribunal para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior, além da possiblidade de saber os parâmetros utilizados”, explica o presidente do TSE, Marco Aurélio.

Pesquisa x Enquete

“Enquete”, segundo o Glossário Eleitoral, é “o levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado”. É muito comum veículos eletrônicos adotarem a inserção de enquetes em suas páginas, para que os internautas possam manifestar sua preferência por determinado candidato. Nesse caso, bastava realçar que se tratava de “enquete” e que assim não se submetia as regras rígidas da divulgação de pesquisa eleitoral e o levantamento valia como termômetro para os interessados.

Com a edição da Lei 12.891/2013, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a regra passa a ter novo rumo ao prever a restrição no §5º do artigo 33, não sendo mais possível a realização deste tipo decoleta de informações durante o processo eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho de 2014 até o dia da eleição.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), empresa contratada por veículos de comunicação de todo o país, é comum as pessoas confundirem pesquisas com enquetes. A diferença entre as duas metodologias está no rigor científico da execução das modalidades. “Em pesquisas por amostragem, como as realizadas pelo IBOPE, a seleção dos respondentes é feita por critérios científicos (probabilidades conhecidas) e o perfil dos respondentes é representativo do universo pesquisado. Os resultados podem ser replicados. Isso dá a segurança de receber uma pesquisa pautada em critérios técnicos da ciência estatística”, explica Márcia Cavallari, CEO(executiva-chefe, em português) do IBOPE Inteligência.

Para o jornalista Samuel Celestino, presidente da Assembleia Geral da ABI-Bahia e sócio-diretor do site Bahia Notícias – que costuma elaborar enquetes sobre eleições e candidatos -, a posição do TSE é correta. “A decisão não afronta a liberdade de imprensa e evita a manipulação de resultados por parte de militantes de partidos políticos, uma vez que, utilizando diversos computadores, uma única pessoa pode participar da sondagem várias vezes”. Segundo ele, diferente das pesquisas realizadas pelos institutos, a enquete realizada pelo Bahia Notícias “é solta, sem rigor e até traz um tom humorístico”. “Quem deve fazer pesquisa são institutos como o Datafolha, por exemplo, que pertence a um veículo de comunicação e não estaria necessariamente sob o controle de partidos políticos”, afirma.

O professor de Ciência Política e doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jorge Almeida, acredita que as enquetes não são representativas da população e não possuem valor informativo. Segundo o cientista político, nem mesmo as pesquisas realizadas pelos institutos têm tanta influência sobre as intenções de voto.

“A resolução estabelece critérios rigorosos e não há nada de errado nisso. Muito pelo contrário, confere credibilidade e transparência aos resultados. Sabemos que existem pesquisas sérias, mas, as chamadas enquetes não têm mecanismos de controle. Além disso, não impedem que determinados candidatos, que tenham uma forte estrutura de campanha, manipulem os resultados: há pessoas sendo pagas para votar diversas vezes em um mesmo levantamento eletrônico. A grande maioria das enquetes é instrumento de campanha. Então, não acho que a medida editada pelo TSE atente contra a liberdade de expressão ou o direito a informação”, adverte o professor.

Inconstitucionalidade

Nos últimos anos, há uma verdadeira avalanche de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e muito se discute acerca da constitucionalidade de tais atos normativos. Em decorrência disso, já foram ajuizadas ações diretas de inconstitucionalidades junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a validade de algumas instruções. Como a Lei 12.891/2013 foi publicada menos de um ano antes das eleições, marcadas para 5 de outubro de 2014, especialistas em Direito Eleitoral defendem que as regras da chamada “minirreforma” eleitoral não poderão valer já nas eleições de 2014.

Para além do debate sobre a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Alberto Lopes Mendes Rollo, alerta para outro aspecto de inconstitucionalidade da instrução do TSE. “Não vejo ponto positivo nessa norma imposta pela resolução. Já houve, no passado, um Mandado de Segurança junto ao STF [Supremo Tribunal Federal] dando pela inconstitucionalidade da instrução do TSE que impedia a publicação de pesquisa a partir de alguns dias antes do pleito. Omandado foi deferido para sustar a proibição. Como a liberdade de imprensa é princípio constitucional, considero a norma restritiva inconstitucional. Cada vez mais se criam restrições aos direitos políticos, para tutelar a vontade do povo, partindo da ideia de que a maioria é ignorante e não sabe votar. Essa posição é própria das elites”, afirma o advogado.

O advogado Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral, também criticou a determinação. “Acho a proibição das enquetes uma medida exagerada, pois priva a sociedade de receber informações a partir de fontes alternativas. Apesar de não ter rigor científico, a enquete norteia, proporciona o debate de ideias acerca do governo e dos rumos da sociedade. O TSE proíbe muitas coisas, mas, o que é maléfico mesmo são essas proibições que impactam negativamente sobre a liberdade de expressão, prevista na Constituição. As restrições contrariam o direito à informação e não contribuem para a democracia. Quanto mais debates e discussões forem levantados sobre o processo eleitoral, melhor”, defende Ismerim.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jaime Barreiros, que também é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deve ser observada a supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico. “Restringir a atuação dos meios de comunicação é inconstitucional, pois fere a liberdade de imprensa e o direito à informação. Inclusive, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) poderia mover uma ação direta de inconstitucionalidade. Por outro lado, a aprovação da instrução ocorreu a menos de um ano do pleito, o que é proibido. Até as eleições, o TSE deve dizer quais mudanças trazidas pela lei serão válidas para as eleições de 2014 e quais ficarão para 2016”.

Leia também: Em outra polêmica resolução, o TSE limitou o poder de investigação eleitoral do MP

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Também deve ser fornecido o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

É necessário informar, ainda, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, devem ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou ou que a contratou e o número de registro da pesquisa.

De acordo com o Calendário das Eleições 2014 – que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito -, em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado).

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no dia 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto. Enfim, 2014 será diferente: o país do futebol vai sediar a Copa do Mundo em pleno ano eleitoral. Quando o país acordar da Copa, estarão faltando 80 dias para o primeiro turno. E ainda transcorrerão 30 dias até o início da propaganda eleitoral que, por sua vez, terá a duração de 45 dias.

*Com informações de O Globo, Revista Conjure TSE.

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