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Governo suspende exoneração de presidente da EBC, mas mantém mudanças no Estatuto

Após publicar dois decretos e uma medida provisória (MP 744/2016), na manhã da última sexta-feira (2), alterando as regras da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional, e destituindo Ricardo Melo do comando do órgão, o governo federal voltou atrás e editou um terceiro decreto, tornando sem efeito a exoneração do jornalista e a nomeação do jornalista Laerte Rímoli.

A nova decisão foi publicada na tarde do mesmo dia no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente em exercício da República, Rodrigo Maia, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Ricardo Melo anunciou pela manhã que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o seu mandato, que é de quatro anos. Esta é a segunda vez que o governo Temer anuncia a saída do jornalista e, em seguida, volta atrás. Na primeira, em maio deste ano, assim que Michel Temer assumiu como presidente interino, Melo foi exonerado, mas o STF concedeu liminar determinando seu retorno ao cargo.

Fim do Conselho Curador

Medida Provisória publicada hoje no DOU também define que a EBC seja administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará apenas com um Conselho Fiscal e não mais com um Conselho Curador. A lei que criou a empresa previa a atuação de um conselho curador, formado por 22 membros, incluindo representantes da sociedade civil, cujo papel seria “zelar pelos princípios e autonomia da EBC”.

O Decreto publicado no DOU também altera o Estatuto Social da EBC. De acordo com o texto, a empresa passa a ser vinculada à Casa Civil e não mais à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O Conselho de Administração da empresa passa a ser composto por: um membro indicado pelo ministro-chefe da Casa Civil, que vai exercer a presidência do colegiado; pelo diretor-presidente; por um membro indicado pelo Ministério da Educação; por um membro indicado pelo Ministério da Cultura; por um membro indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; por um membro indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e por um representante dos empregados da EBC.

Ainda segundo o decreto, a Diretoria Executiva da empresa será composta por um diretor-presidente, um diretor-geral e quatro diretores, sendo que todos os membros serão nomeados e exonerados pelo presidente da República.

Até então, o diretor-presidente da EBC tinha mandato de quatro anos com permissão para recondução. Agora, o prazo máximo de ocupação do cargo passa a ser quatro anos, sem possibilidade de recondução.

Os efeitos do decreto que muda o Estatuto Social da EBC e da MP permanecem.

*Com informações dos sites da EBC, Conjur e G1.

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