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Juíza nega pedido de ministro para censurar jornal Folha de S. Paulo

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, pedia que o veículo retirasse da internet 13 reportagens que sugerem sua ligação com um esquema de candidatas laranjas do PSL em MG, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil. A juíza entendeu que a retirada de matérias configura censura, a liberdade de imprensa é princípio constitucionalmente protegido e a divulgação de informações traduz-se em verdadeiro interesse público.

A 9ª Vara Cível de Brasília negou pedido de liminar feito pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para censurar a Folha de São Paulo. O ministro pediu que o jornal retirasse reportagens que sugerem a ligação dele com um esquema de candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais. A juíza Grace Correa Pereira Maia entendeu que os documentos apresentados pelo ministro “não estão aptos a atestar, de maneira idônea e inconteste, que as matérias jornalísticas veiculam conteúdo inverídico e/ou ilegal e/ou ofensivo à pessoa do autor”.

O ministro pedia que 13 reportagens sobre o caso fossem retiradas da internet e que o jornal pagasse uma indenização de R$ 100 mil. Segundo a defesa de Álvaro Antônio, as reportagens da Folha pretendem “ofender, insultar e afrontar a honra” do político. “Direito à liberdade de expressão não pode ser confundido com a autorização (inexistente) para que ofensas e mentiras sejam ditas, devendo ser coibido todo o abuso praticado a pretexto de se exercer liberdade de pensamento”, afirma trecho do pedido de censura.

Na decisão que negou o pedido de liminar, a juíza Grace Maia afirma que “sendo o autor pessoa que exerce atividade política e parlamentar, eventuais críticas ao desempenho do seu mister devem ser ponderadas, em necessária dilação probatória, com a exposição inerente ao seu próprio cargo, bem como com a liberdade de expressão dos cidadãos”. De acordo com a magistrada, no entanto, “a retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas, o que evidentemente não é o caso dos autos”.

“Vivemos numa sociedade livre e democrática, na qual é garantida a livre manifestação do pensamento, contudo, não se admitem excessos, que, caso cometidos, devem ser reparados, bem como adotadas todas as medidas possíveis para evitar a manutenção do dano”, trecho da decisão judicial. O texto sustenta que a liberdade de imprensa é princípio constitucionalmente protegido e a divulgação de informações traduz-se em verdadeiro interesse público e que, portanto, “deve-se primar pela autenticidade, pela lisura, tendo em vista o potencial de lesão a honra e imagem dos cidadãos, além da formação de opinião pública”, afirma a juíza.

O caso

Reportagem da Folha publicada em 4 de fevereiro revelou que Álvaro Antônio, deputado federal mais votado em Minas, patrocinou um esquema de quatro candidaturas de laranjas, todas abastecidas com verba pública do PSL. Álvaro Antônio era presidente do partido em Minas e tinha o poder de decidir quais candidaturas seriam lançadas. As quatro candidatas-laranjas receberam R$ 279 mil da verba pública de campanha da legenda, ficando entre as 20 que mais receberam dinheiro do partido no país inteiro. Desse montante, pelo menos R$ 85 mil foram destinados a quatro empresas que são de assessores, parentes ou sócios de assessores do hoje ministro de Jair Bolsonaro. Ele nega irregularidades.

O escândalo dos laranjas do PSL levou à queda do ministro Gustavo Bebianno do cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência na última segunda-feira (18) e deixou o ministro do Turismo em situação delicada. Integrantes do PSL defendem a demissão de Álvaro Antônio.

Na última terça (19), a Folha mostrou que uma outra candidata em Minas disse ter havido um esquema de lavagem de dinheiro público pelo PSL no estado. Segundo essa candidata, Cleuzenir Barbosa, o agora ministro do governo Bolsonaro sabia de toda a operação. Mensagens de celular dela, publicadas pelo jornal, também contradizem a versão de Álvaro Antônio e revelam cobrança para desvio de verba eleitoral. Ela diz não ter aceitado entrar no esquema.

Sob pressão, o ministro recorreu ao foro especial quando soube da investigação no Ministério Público e da Polícia Federal, e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a investigação passe a tramitar perante a corte. A defesa do ministro quer que, até que o Supremo decida sobre a prerrogativa de foro, a apuração em Minas seja suspensa. O pedido foi sorteado para o ministro Luiz Fux. (Informações da Folhapress via Gazeta do Povo)

Leia a íntegra da decisão da 9ª Vara Cível de Brasília.

 

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