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Justiça suspende reportagem sobre relatórios da Fundação Casa

A Justiça de SP suspendeu a publicação de um reportagem da Folha de S.Paulo no último domingo (19/7) sobre relatórios psicossociais elaborados por profissionais da Fundação Casa, que avaliam a situação dos adolescentes na instituição. A decisão argumenta que a reportagem, produzida pelo jornalista Reynaldo Turollo Jr., teve acesso a informações sigilosas cuja divulgação pode ser contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o jornal, a juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, corregedora do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (Deij), alegou que “qualquer divulgação do conteúdo dos relatórios obtidos ilegalmente, a que título for, ensejará incidência em infração administrativa” cuja pena pode ir de multa até a apreensão da publicação.

Foi a própria instituição que recorreu à Justiça depois de um pedido de informações enviado pelo repórter para que a Fundação comentasse como são feitos os documentos. O Estatuto proíbe a identificação de menores de idade infratores. No entanto, na solicitação, Turollo Jr. se comprometeu a não divulgar nomes nem informações que pudessem identificar os adolescentes.

A Folha foi alertada da decisão na noite da última sexta-feira (17/7), por telefone e por e-mail. A juíza é responsável pelo departamento que avalia os relatórios vindos da Fundação Casa e que decide pela internação ou pela liberação dos jovens. O advogado da publicação, Luís Francisco Carvalho Filho, qualificou a suspensão da reportagem como “uma tentativa de censura lamentável”.”Há processos sigilosos, não há Justiça secreta, capaz de esconder seus atos e critérios da imprensa e da opinião pública”, acrescentou.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira dos Jornalistas Investigativos (Abraji) consideraram a iniciativa uma investida contra a liberdade de imprensa e de expressão e defenderam o exercício do jornalismo com respeito ao que prevê o ECA. “A censura prévia a qualquer reportagem que trate do assunto é prejudicial não apenas ao direito à informação, garantido pela Constituição, como ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público no que diz respeito ao que o próprio ECA garante, que é a atenção à infância e à juventude como prioridade absoluta das políticas públicas”, completou a Abraji.

*Informações do Portal IMPRENSA

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