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STF restabelece suspensão de quebra de sigilo telefônico de repórter

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta terça-feira (22/9) uma liminar que determina a suspensão da quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan Abreu e outros trinta repórteres do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). A decisão ficou por conta da segunda turma do STF, liderada pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, que defendeu o bloqueio da quebra de sigilo. No início deste mês ele havia cassado a liminar. O caso foi levado à Corte pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.

Em seu voto, o ministro propôs a concessão de habeas corpus para interromper o inquérito aberto contra o jornalista. A ação anula o indiciamento de Abreu, além de invalidar a quebra de sigilo do repórter e do Diário da Região. Toffoli ainda alegou não haver provas de que “o jornalista atuou ou induziu a quebra de sigilo das informações da operação que foram divulgadas e que o único objetivo da investigação era chegar à fonte de Allan Abreu para processá-la”. O julgamento ainda não foi concluído, porque o ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar o caso.

“Não há o mais tênue indício de que o jornalista tenha concorrido para quebra de sigilo. Ausentes indícios de que o jornalista, ao publicar conteúdo de interceptação tenha concorrido para violação de segredo de justiça, por quem tinha dever de preservar, vislumbro manifesta ilegalidade no afastamento do sigilo telefônico do jornalista e da empresa para apurar teoria da quebra de sigilo”, comentou Toffoli.

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A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Toffoli defendendo o sigilo constitucional da fonte jornalística. “O jornalista está exercendo essa profissão e recebe a informação e não pode indicar a fonte. No caso, buscam especificamente conhecer a fonte e a gente sabe que é procedimento muito comum em regime antidemocrático se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que não pode por dever legal”.

Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavacski votou contra a concessão do habeas corpus por não ter conhecimento dos autos. Por este motivo, segundo ele, ‘não poderia analisar a conduta do jornalista”. “Teoricamente o jornalista que publica uma informação guardada sobre segredo de justiça pode sofrer sanção”, declarou.

*As informações são do Portal IMPRENSA, Estadão e STF.

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