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Câmara aceita denúncia contra a presidente Dilma Rousseff

A Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff(PT) no Congresso. A votação começou às 17h46 e a oposição atingiu os 342 votos necessários às 23h07 deste domingo, 17 de abril. Depois de 43 horas, foram 367 votos pelo prosseguimento do processo e 137 contrários. Houve 7 abstenções e 2 faltas. A Bahia foi o 23º estado a votar. Dos 39 deputados federais baianos que participaram da votação, 22 foram contra, 14 foram favoráveis e dois se abstiveram do voto. Apenas Psol, PT, e PCdoB não deram votos a favor do impedimento.

A sessão de votação deste domingo (17) durou cerca 6 horas, mas todo o processo de discussão e votação do impeachment, iniciada na sexta (15) consumiu quase 53 horas. A mesa foi capitaneada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta das investigações da Operação Lava Jato.

A partir de agora, conforme o rito do impeachment determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a matéria será analisada pelo Senado Federal. Lá, a líder petista conta com voto favorável dos três senadores baianos – Otto Alencar, Lídice da Mata e Walter Pinheiro. Se o parecer que recomenda a investigação contra a presidente for aprovado por 41 senadores, ela será afastada do cargo por 180 dias. Nesse período, acontecerá o julgamento final da presidente no Senado, composto por 81 senadores. Uma eventual condenação, que depende do aval de 2/3 da Casa (54 senadores), tira Dilma do cargo e a torna inelegível por oito anos. A previsão é de que essa etapa do processo dure ao menos até a primeira quinzena de maio.

Aprovada a abertura do processo de impeachment da presidente, o vice Michel Temer (PMDB), seu substituto, deflagra a escolha de ministros e já discute medidas. Ele usará este período de pelo menos duas semanas para montar sua equipe e definir as primeiras medidas de seu futuro governo. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, até que o Senado decida sobre o afastamento temporário de Dilma, no entanto, a ordem é não dar declarações específicas porque a presidente do país continua sendo Dilma. Conforme o STF, Temer só assumirá o cargo se Dilma renunciar ou após o Senado considerar a denúncia admissível.

Decretos e pedaladas

Segundo o relatório aprovado na Câmara, uma das infrações da presidente Dilma Rousseff seria a edição de decretos suplementares sem autorização do Legislativo e em desconformidade com um dispositivo da Lei Orçamentária que vincula os gastos ao cumprimento da meta fiscal. De acordo com o relator Jovair Arantes (PTB-GO), a presidente desrespeitou a lei na abertura de créditos suplementares, por meio de decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional e tomou emprestados recursos do Banco do Brasil para pagar benefícios do Plano Safra, nas chamadas pedaladas fiscais. O governo atrasou os repasses ao banco, que pagou os agricultores com recursos próprios. Esse atraso, na avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), se configura uma operação de crédito irregular.

Todas as acusações são rebatidas pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo. Ele atuou na defesa da presidente Dilma, que nega ter cometido crime. “No presidencialismo, não se pode falar em afastamento de qualquer governo por uma mera decisão política, por uma situação episódica de impopularidade”. Cardozo defende a tese de que nenhum dos atos imputados à presidente, e que baseiam a acusação, é crime de responsabilidade. Ele explica que, para configurar um crime de responsabilidade, o ato tem quer ser diretamente praticado pelo presidente da República, ser doloso, um atentado à Constituição, uma violência, capaz de abalar os alicerces do estado. “Fora destes pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal, é golpe”, disse.

De acordo com a Agência Brasil, governistas já admitem acionar STF contra processo de impedimento. No entendimento do procurador do Estado e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Miguel Calmon, a Suprema Corte só pode analisar questões envolvendo o rito do pedido de impeachment. “Ou seja, se houve a violação do devido processo legal. Não cabe ao Supremo julgar o mérito, dizendo se ela cometeu ou não infração”, avaliou em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia. Questionado se a “pedalada fiscal” no governo da presidente Dilma é crime de responsabilidade, o professor Miguel Calmon respondeu que não. “Há uma certa divergência entre juristas, mas entendo que não há gravidade suficiente para cassar um mandato de presidente em razão de pedala fiscal”, reforçou.

*Informações da Agência Câmara, Agência Brasil, Tribuna da Bahia e Folha de s.Paulo

*Atualizado em 19/04/2016, às 09:00

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Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Por 318 votos a 79, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica”. No entanto, o projeto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas. Os deputados ainda precisam analisar destaques ao texto, que podem mudar trechos da proposta, cujo texto-base volta para o Senado, devido a alterações.

De acordo com o texto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa, para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação. Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. “O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O texto também garante que o direito de resposta ou retificação seja exercido pelo representante legal, cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do agravo.

Mudanças – Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

*Informações da Agência Câmara, Agência Brasil, G1/Brasília

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Adiada votação do projeto que regulamenta direito de resposta

Insatisfeitos com o decreto presidencial 8.243/14, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e obriga órgãos da administração direta e indireta a criarem estruturas de participação social, cinco partidos da oposição obstruíram na noite desta terça-feira (10) a votação do projeto (PL 6446/13) que visa regulamentar o direito de resposta nos meios de comunicação. Após os partidos de oposição — DEM, PPS e PSDB — anunciarem que ficariam em obstrução até ser votado o projeto de decreto legislativo que revoga a o decreto presidencial, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu então cancelar as votações marcadas para esta quarta e para os dias 24 e 25. Na próxima semana, a Câmara não funcionaria em função dos jogos da Copa e do feriado de Corpus Christi.

Coube ao líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), anunciar a obstrução. “A partir de agora, estamos em obstrução total em defesa da autonomia do Poder Legislativo e para fazer com que o Palácio do Planalto nos escute. Não aceitamos esse decreto arbitrário, ditatorial, que passa por cima do Parlamento brasileiro e que é uma atitude bolivariana. Desde a semana passada, estamos pedindo a votação da urgência e do decreto. O governo imaginou que o assunto sairia da pauta. Ou o presidente da Câmara ou a Casa se pronunciam e aceitam votar esse decreto, ou não teremos outras votações”, afirmou Mendonça Filho.

Suspensão do decreto

Numa ação articulada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e Alves também foram a campo para tentar derrubar o decreto presidencial. Os dois pediram à presidente Dilma Rousseff que desista do decreto. Eles querem que Dilma discuta a questão por meio de projeto de lei. Na prática, Câmara e Senado avisaram ao Palácio do Planalto que, se não houver recuo, os parlamentares aprovarão o PDL. Nas duas casas, DEM, PPS e PSDB já apresentaram projetos pedindo a suspensão do decreto presidencial de Dilma.

Para Renan, a questão da participação popular deve ser debatida pelo Legislativo, através de projeto de lei ou medida provisória. Ele disse ainda que, como presidente do Senado, não permitirá propostas de controle da mídia ou de redução da liberdade de expressão. “Sempre defendi a ampliação popular, mas não é, todos sabem, aconselhável que se recorra a um decreto para tal. Quem representa o povo é o Congresso, e, por esse motivo, o ideal, e falei isso para a presidente da República, ontem (segunda-feira): que a proposta seja enviada através de um projeto de lei ou mesmo através de uma medida provisória, para que seja aqui aprimorada”.

No Senado, vários senadores apoiaram a posição de Renan, sob o argumento de defender a liberdade de expressão. O vice-líder do PSDB na Casa, Álvaro Dias (PR), defendeu a aprovação imediata do projeto de decreto legislativo que apresentou, derrubando o ato de Dilma. “Essa cópia de modelo cubano ou de modelo venezuelano não aprimora o regime democrático que tanto desejamos aprimorar. Ao contrário, se constitui em flagrante retrocesso, que tem que ser combatido, repelido. E a ação imediata é a aprovação do projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial”.

O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse estar preocupado com a obstrução na Câmara. “O decreto não cria nenhuma instituição nova. Os conselhos se espalham por cinco mil municípios e prestam um serviço extraordinário ao país. A proposta do SUS surgiu nos conselhos. O decreto não fere nenhum das prerrogativas do Congresso, ele está sendo mal compreendido”, disse Carvalho.

Informações de O Globo, com Bahia Notícias/ Foto: Gustavo Lima-Agência Câmara

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Câmara aprova projeto do marco civil da internet

A Câmara dos Deputados aprovou quase por unanimidade na noite desta terça-feira (25) o Marco Civil da Internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. Partidos aliados e da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido apresentadas. Foram 17 votos a favor e um único contra. Agora, o texto segue para o Senado e, se não sofrer modificações, vai para sanção presidencial.

Foto: Gustavo Lima/Câmara

A votação do projeto vinha sendo adiada há pelo menos dois anos, principalmente por causa de pontos considerados polêmicos. Recentemente, o marco passou a fazer parte do desentendimento entre o governo e partidos insatisfeitos do chamado “blocão”. O mais ferrenho opositor do projeto era o PMDB, que discordava de pontos como a neutralidade da rede e da obrigatoriedade de data centers no Brasil.

No entanto, a votação foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

A principal mudança está ligada à neutralidade da rede: o novo texto visa restringir os poderes do decreto que vai regular as exceções da neutralidade. A oposição entendia que, da forma como estava, a presidente Dilma Rousseff teria ‘muito poder nas mãos’. Pelo novo texto, essa decisão não ficará só a cargo da presidência, mas também de outras instituições: CGI (Comitê Gestor da Internet) e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego. De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

Data centers

Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.

Apoio externo

Ao falar em Plenário, Molon citou o apoio do criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, que divulgou carta pedindo a aprovação do marco civil. Segundo o britânico, o projeto “reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada”.

Para Berners-Lee, a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria “o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo”.

Mudanças

Foto: Reprodução/Internet

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.  A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: Agência Câmara, com Uol Tecnologia e G1

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