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Direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão, diz Janot

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa “Linha Direta”. Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”, o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.

Janot ressaltou, porém, que a Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot.

O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. Ele afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais.

“Somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”. Para Janot, é arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. “Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação”, explicou.

*Informações do Portal IMPRENSA e O Estado de S.Paulo

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ABI BAHIANA Notícias

ABI pede que Associação dos Magistrados reavalie ações contra a “Gazeta do Povo”

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) endereçou um documento à Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) em que cobra um reposicionamento da entidade, bem como de juízes e promotores que estão processando o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus profissionais, por causa de textos sobre os salários dos servidores. No ofício – endereçado a outras 30 entidades nacionais e internacionais, além dos mais diversos órgãos de comunicação social do Brasil e do exterior -, a ABI manifesta a sua posição de discordância com o recurso judicial buscado e teceu críticas ao que chamou de “ardilosa e artificial alternativa”. A entidade sugeriu que os atingidos “façam uma reavaliação do caminho que tomaram, para verificar o erro que cometeram”.

Para a diretoria da ABI, em uma situação de descontentamento com o que tenha sido publicado pela imprensa, não se deve buscar meios que, de alguma forma, venham a restringir e embaraçar a plena liberdade da informação social.

“Em primeira instância, o caminho a ser buscado, de forma absolutamente democrática e não-autoritária, como muito bem devem saber todos os juízes atingidos (e a própria Amapar), era outro, bem diferente”. A ABI ressalta que, na contestação de qualquer divulgação que tenha sido feita por veículo de comunicação social, “sobretudo quando se tem como ‘verdades’, o remédio que existe é o Direito de Resposta – no mesmo espaço e com o mesmo destaque, por tantas vezes quanto tenha sido a repetição de erro jornalístico sequenciado”, lembra a entidade.

Leia a íntegra do documento aqui.

A Associação Bahiana de Imprensa assume o mesmo entendimento já expressado em nota pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) que, no último dia 7, se declarou solidária com a Gazeta do Povo, considerando que o caso “é uma ofensa ao exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa”. 

Nessa mesma linha, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também se colocou, por entender que o movimento dos juízes, “não se destina a qualquer tipo de reparação por danos morais, mas, o que está sendo utilizado pelos autores, revela, justamente, que estão pretendendo ocultar, intimidar jornalistas e cercear a liberdade de imprensa, um dos pilares do Estado Democrático”.

Relacionada: Alvo de mais de 40 ações judiciais, “Gazeta do Povo” conquista Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa

Na avaliação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), “os processos na Justiça não buscam a reparação de eventuais danos provocados pelas reportagens, mas intimidam o trabalho da imprensa e, por isso, são um atentado à democracia”. E acrescenta a Abraji: “É inaceitável que magistrados e promotores coloquem o corporativismo acima de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso às informações de interesse público”.

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Entidades cobram medidas para evitar agressões a profissionais da imprensa

Diante do cenário de acirramento e de violência contra a imprensa, intensificado pelo clima de radicalização política, entidades representantes do setor de comunicação cobraram do governo federal que oriente as polícias militares e civis a garantirem a segurança dos trabalhadores da mídia, sobretudo nas próximas manifestações de rua. Uma carta assinada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e o escritório da Unesco no Brasil protesta contra os últimos atos de violência contra jornalistas e meios de comunicação. As instituições signatárias se reuniram nesta quinta (10) com o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Edinho Silva.

2016-894953119-201603101737287748.jpg_20160310No encontro, eles entregaram um ofício em que pedem que o ministro coordene junto aos órgãos federais, em especial o Ministério da Justiça, a adoção das medidas necessárias para assegurar o livre exercício da atividade jornalística. Segundo a Abert, apenas neste início de março, foram contabilizados 21 casos de agressões, detenções, ofensas, ataques e vandalismo. Desde o início do ano, os números impressionam ainda mais: em cerca de dois meses, foram 57 casos de atentados à liberdade de imprensa. As agressões a jornalistas e protestos contra empresas de comunicação vêm tornando ainda mais preocupante a realidade enfrentada para o exercício da profissão.

Na última semana, jornalistas da TV Globo e da GloboNews foram agredidos e tiveram equipamentos danificados por militantes políticos. Houve protestos na porta da TV Globo no Rio de Janeiro e em Brasília. Um grupo jogou ovos e tomates na TV Liberal, afiliada da Globo em Belém. E uma equipe da Band, em Cascavel, no Paraná, foi sequestrada por integrantes do MST. O presidente da Abert, Daniel Slaviero, condenou essas ações e defendeu medidas enérgicas do governo.

“Temos pedido para que o governo federal tome todas as providências cabíveis, no âmbito da União, através do Ministério da Justiça, mas também no âmbito dos estados, que têm a função primordial da segurança nesses eventos (manifestações) que ocorreram e que ocorrerão nos próximos dias”, afirmou Salviero. Para o dirigente, há uma inversão de valores. “Um microfone, uma câmera, uma máquina fotográfica e até mesmo um celular está sendo considerado pelos policiais uma arma e esses policiais têm agredido, em grande maioria, os profissionais da imprensa”.

Em resposta, o ministro Edinho Silva ressaltou o compromisso do governo com a liberdade de imprensa e de expressão. “Em posse dessa manifestação, encaminharei às áreas competentes do Governo, farei chegar uma cópia também à presidenta Dilma e ao Ministério da Justiça para que, dentro daquilo que compete ao governo federal, possamos tomar as providências cabíveis”, disse o ministro.

A Federação Nacional dos Jornalistas e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo também divulgaram notas nesta quinta-feira (10). A Abraji repudiou os ataques, agressões e ações para impedir o trabalho de jornalistas. Declarou que é inaceitável o uso da violência para tentar intimidar e constranger o trabalho de repórteres que cumprem o dever de informar a sociedade. A Abraji espera também que os responsáveis por tais atos sejam identificados e punidos.

A Federação Nacional dos Jornalistas pediu ao Ministério da Justiça que garanta a integridade e o trabalho dos jornalistas com uma orientação às forças policiais para que evitem agressões. A federação pede à sociedade que reconheça, na atividade jornalística e nos seus profissionais, um elemento fundamental de sustentação da democracia. E ressalta que a liberdade de imprensa é uma prerrogativa da atividade jornalística no cumprimento do seu dever maior, que é o de garantir a liberdade de expressão que pertence ao povo brasileiro.

Balas contra imprensa

No mesmo dia em que entidades brasileiras representantes do setor de comunicação social e o escritório da UNESCO no Brasil levaram ao governo federal preocupações com o número crescente de violência contra profissionais da imprensa, mais um caso trágico acontecia no Paraná.

noticias-e930d810d7Por volta das 21h desta quinta-feira (10), a Polícia Militar registrou o homicídio do radialista João Valdecir de Borba (conhecido como Valdão), de 52 anos, morto a tiros dentro da emissora onde trabalhava, em São Jorge D’Oeste, sudoeste do Paraná. Segundo informações repassadas pela Polícia Militar, uma testemunha relatou que dois homens armados entraram na Difusora AM, localizada no centro do município, e efetuaram os disparos, acertando o abdômen da vítima. Os criminosos fugiram em um Fiat Strada de cor prata. A Delegacia da Polícia Civil do município de São João (a 30km de São Jorge D’Oeste) realizou levantamento de informações no local do crime e está ouvindo testemunhas para apuração de motivações e suspeitos do caso.

Uma análise observada pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) no último mês – a partir de dados do Relatório ABERT sobre Liberdade de Imprensa/2015 – já alertava para o perfil das vítimas fatais na imprensa brasileira. Ano passado, metade dos homicídios envolvendo profissionais de veículos de comunicação foram contra radialistas.

De acordo com informações do Relatório, em 2015 foram 116 casos de ameaças, intimidações, vandalismos, agressões físicas e homicídios praticados contra os profissionais da imprensa, que colocam o país no ranking de quinto local do mundo mais arriscado para o exercício da profissão.

O crime registrado nesta quinta-feira possui perfil semelhante a outro caso chocante ocorrido em agosto de 2015. O radialista Gleydson Carvalho estava no ar, apresentando seu programa na rádio onde trabalhava, em Camocim (CE), quando foi morto a tiros por dois homens que invadiram o local. O profissional era conhecido por denunciar irregularidades cometidas por políticos da região.

Leia a Nota Pública divulgada pela Abert, Abratel, Aner, ANJ e pelo escritório da UNESCO no Brasil. Tendo em suas atribuições a defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, a ABI apoia a iniciativa. 

Nota Pública - violência contra jornalistas

*Com informações da Aerp, Jornal EXTRA e Jornal Nacional.

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STF determina até onde vai o direito à liberdade de expressão da imprensa

Pode um órgão de imprensa ser impedido de veicular determinada informação, ainda que muito antiga e verídica, por conta das cargas emocionais que ela traz para uma pessoa ou seus familiares? Quais são as situações em que essa proibição está autorizada? Deve haver relevância histórica no fato narrado? Está autorizada a censura prévia? Todas essas questões estão diretamente relacionadas ao direito ao esquecimento e seu potencial conflito com a liberdade de expressão, matéria a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso chegou ao órgão jurisdicional em dois processos distintos. O primeiro refere-se ao caso “Aída Cury”, cuja família da vítima do apavorante crime ocorrido no Rio de Janeiro em 1958 propôs demanda indenizatória em face da TV Globo por causa de programa veiculado em 2004 pela emissora, no qual os detalhes da tragédia foram relembrados. O segundo processo trata da ainda famosa “Chacina da Candelária”. Neste caso, um dos suspeitos do crime, posteriormente absolvido, promoveu ação de reparação de danos, também em face da TV Globo.

Programa televisivo explorou o caso em 2004 e provocou a indignação da família da vítima - Foto: Reprodução
Programa televisivo explorou o caso em 2004 e provocou a indignação da família da vítima – Foto: Reprodução

No “Caso Aída Curi”, pretende-se que um fato extremamente doloroso faça parte do passado e não seja relembrado por programas noticiosos com caráter de entretenimento. Os irmãos a vítima alegam que notificaram a empresa sobre a objeção à lembrança do episódio e alegam que “a transmissão foi conduzida de forma extremamente desrespeitosa, mostrando cenas chocantes e sem qualquer interesse público”. A emissora, por sua vez, alega que as informações estão disponíveis em arquivos públicos e fazem parte da história brasileira. Segundo a empresa, a exibição tinha como objetivo “trazer à baila questões importantes como a violência contra a mulher, a impunidade e a responsabilidade penal de menores de idade”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família.

Para o ministro do STF Luis Roberto Barroso, o direito à privacidade não pode limitar a imprensa. “A liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial porque é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia”, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento das liberdades no país, especialmente durante a ditadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. O ministro ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a questão deve ser julgada caso a caso. Ao reconhecer o direito fundamental ao esquecimento, o intérprete constitucional imediatamente cerceará a possibilidade de que determinado assunto seja debatido ou relembrado nos espaços públicos de veiculação de informações, tais como televisão, rádio, imprensa escrita e, especialmente, internet.

Em relatório publicado em novembro no acórdão que definiu que o processo será julgado pelo Supremo, o ministro-relator Dias Toffoli escreveu que “esse julgamento terá o condão de detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”, uma vez que a decisão da Corte deverá ser acatada por outras instâncias judiciais. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação. Para Laura Schertel, especialista do IDP em direito à privacidade, a questão deve ser tratada com cuidado por envolver a colisão de direitos. “A difusão de informações é muito importante para a democracia e para a liberdade de expressão, mas por outro lado elas também trazem riscos à personalidade”, afirma.

Praticamente todos os segmentos da sociedade brasileira são alcançados pelo STF, que examina controvérsias relativas a uma multiplicidade de temas, a exemplo da liberdade de expressão, suas múltiplas formas de concretização e seus possíveis limites. Questões fundamentais já estão sob o exame da Suprema Corte brasileira: o direito ao esquecimento, seja no que se refere às atividades televisivas, seja no que concerne às novas tecnologias; a possibilidade, ou não, de censura prévia a biografias; a extensão da tutela constitucional ao sigilo da fonte, especialmente na perspectiva do vazamento de informações no âmbito de processos criminais sob segredo de justiça;  a liberdade de expressão em matéria eleitoral, notadamente no âmbito da atividade jornalística e/ou humorística, entre outras.

Trata-se de temas novos, extremamente presentes em nosso cotidiano, e que ainda aguardam reposta jurisdicional adequada, já que as polêmicas geradas revelam que, em tempos de Blogs, sites de notícias, Facebook, Google, Twitter, Instagram e Whatssapp, a velha noção de liberdade de manifestação do pensamento, repetidamente examinada pela Suprema Corte brasileira, é cada vez mais questionada.

 *Informações do Correio Brasiliense,Portal IMPRENSA e Jota.info

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