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Projetos no Senado aumentam punição para violência contra jornalistas

A violência contra jornalistas no Brasil tem aumentado a preocupação da categoria com sua segurança e vem pautando senadores no Congresso Nacional, por meio da criação de projetos de lei em benefício dos profissionais da imprensa. A pandemia também ampliou o olhar dos parlamentares para o jornalismo, que passaram a dar prioridade a projetos que minimizem os impactos ao exercício das atividades de categorias na linha de frente do enfrentamento da covid-19.

Um desses projetos é o PLS 329/2016, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que torna crime hediondo o homicídio de jornalista em razão da profissão.

De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em 2020, foi registrado um caso de assassinato de jornalista pelo exercício da profissão e 150 casos de violência não letal contra pelo menos 189 profissionais e veículos de comunicação.

Nessa linha, outra proposição que tramita no Senado é o PL 2.813/2020, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que considera agravante na pena quando o crime é cometido contra profissional da imprensa no exercício da profissão ou em razão dela.

A lesão corporal a jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da profissão ou em razão dela, assim como de familiares que indiretamente também são afetados pela profissão, também é tema de projeto. O PL 2.874/2020, do senador Weverton (PDT-MA), agrava de um a dois terços a pena para esse crime.

E há ainda proposições protetivas para os profissionais, como o PLS 205/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PD-RS), que prevê que o empregador seja obrigado a contratar seguro de vida, de invalidez e de acidentes pessoais para todos os empregados envolvidos em reportagens externas. O projeto tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e teve parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG), relator da matéria.

Microempreendedor

Foi aprovado em abril pelo Senado o PLP 30/2021, também de relatoria de Viana. A matéria, que já foi enviada para a Câmara, permite a inclusão de jornalistas no Simples Nacional como microempreendedores individuais (MEI).

“Nós temos milhares que exercem a profissão e não têm qualquer garantia. Com o MEI, vão ter direito a recolher previdência social como jornalistas e terão também a possibilidade de pensões que a legislação previdenciária garante em caso de afastamento ou doença. É uma adequação à realidade que já bate à nossa porta e não pode mais ser ignorada”, reforça o senador.

Autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que sua iniciativa foi provocada por entidades jornalísticas, que chamaram a atenção ao fato de milhares de profissionais não terem acesso à condição de MEI. 

Muito relacionado a uma demanda atual da profissão, o PL 4.255/2020 trata do pagamento de direitos na disponibilização de publicações de imprensa por provedores de internet. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor da proposta, destacou que procura estabelecer uma relação mais justa entre os provedores e as empresas jornalísticas e, consequentemente, com os jornalistas.

Outra matéria que está sendo apreciada pela Casa é a PEC 29/2019, que autoriza a acumulação, por jornalista, de dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Com relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o parecer já foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a tramitação está parada por conta da pandemia. 

*Informações são da Agência Senado e do Portal Imprensa.

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Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta direito de resposta

Entidades jornalísticas questionaram na quinta-feira (12/11) a nova lei, sancionada no último dia 11 pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o direito de resposta a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação. A lei define que a veiculação de resposta terá o “mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Segundo a Folha de S.Paulo, um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também discorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o “amplo direito de defesa dos veículos”.

Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.

Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam “quase impossível” recorrer da decisão. A entidade também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.

A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei “abriga um conjunto de interpretações elásticas” que podem intervir “contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional”. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.

Na prática – O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento é de três dias.

*As informações são do Portal IMPRENSA e da Folha de S.Paulo.

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Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Por 318 votos a 79, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica”. No entanto, o projeto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas. Os deputados ainda precisam analisar destaques ao texto, que podem mudar trechos da proposta, cujo texto-base volta para o Senado, devido a alterações.

De acordo com o texto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa, para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação. Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. “O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O texto também garante que o direito de resposta ou retificação seja exercido pelo representante legal, cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do agravo.

Mudanças – Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

*Informações da Agência Câmara, Agência Brasil, G1/Brasília

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Propostas para Marco Civil ferem privacidade e liberdade de expressão, diz especialista

O Marco Civil da Internet, sancionado em junho do ano passado por meio da Lei 12.965/14, voltou ao centro de debates do Congresso Nacional. Estão em tramitação na Câmara dos Deputados projetos que visam alterar o dispositivo, considerado uma das mais importantes conquistas democráticas, ao trazer garantias a direitos fundamentais para os usuários da rede. No entanto, para o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), o advogado Rafael Maciel, os projetos de lei apresentados afrontam direitos fundamentais. Parlamentares e entidades também questionam propostas que estabelecem o ‘direito ao esquecimento’, permitindo retirada de políticos envolvidos em denúncias dos sites de busca, e o chamado ‘grampo virtual’.

Existem cerca de dez propostas na Câmara e no Senado que tratam de acréscimos e mudanças ao texto do Marco Civil durante sua regulamentação – regulamentação, esta, em discussão e ainda não encaminhada pelo Ministério da Justiça, na forma de um projeto de lei, para o Congresso. “Meu repúdio vai, especialmente, ao Projeto de Lei (PL) 1589/2015“, diz. De acordo com ele, o projeto apresenta-se como uma forma de tornar mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos na internet. Apesar da justificativa, o advogado alerta que, para isso acontecer, dados de usuários poderiam ser fornecidos às autoridades públicas sem a necessidade de ordem judicial.

Maciel informa que o PL propõe também a obrigatoriedade de retirada de conteúdos postados na internet apenas mediante a alegação de crimes, como calúnia, injúria e difamação. Além disso, seriam impostas penalidades de ordens física e econômica ao provedor de internet, que comprometeriam o princípio da inimputabilidade da rede. “Entre os dados dos usuários que poderiam ser obtidos, estão os conteúdos de comunicações na internet, como teor de e-mails e mensagens e conversas em aplicativos, como Skype e Whatsapp“. De acordo com o presidente do IGDD, o PL 1589/2015 consegue acabar com as principais garantias trazidas pelo Marco Civil da Internet. “Tal proposição transforma essa norma, exemplo de democracia para o mundo, em uma institucionalização do vigilantismo que, em vigor, daria fim à liberdade de expressão”, afirma.

Duas das propostas mais polêmicas foram apensadas ao Projeto de Lei 215/2015, que está prestes a ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). O texto, com o argumento de que “objetiva punir com maior rigor os crimes contra a honra praticados nas redes sociais”, tem como um dos pontos fundamentais a utilização, no país, de uma regra proibindo que nomes e referências de políticos envolvidos em escândalos, mas que não foram julgados pela Justiça, não sejam mais citados em sites de busca nem em redes sociais. O outro item, que está sendo chamado de “grampo virtual”, é a autorização para que a autoridade policial e o Ministério Público possam ter acesso ao conteúdo das pessoas em sites e redes sociais, em casos de apuração ou denúncia de crimes contra a honra.

Fonte: Bit Magazine e Rede Brasil Atual

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