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FIJ relata 93 profissionais de imprensa mortos em 2016

O relatório da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) revelou que 93 jornalistas e profissionais de mídia foram mortos em 2016, em incidentes relacionados ao trabalho. Os assassinatos abrangem 23 países da África, Ásia, Américas, Europa e do Oriente Médio. Segundo os dados da FIJ, morreram jornalistas em resultado de atentados e tiroteios. O maior número de profissionais na imprensa morreu no Iraque (15 pessoas), no Afeganistão (13 pessoas) e no México (11 pessoas).

A organização ainda relembrou outros 29 jornalistas vítimas de dois acidentes aéreos: 20 brasileiros – que morreram na queda do avião da Chapecoense em Medellín, Colômbia – e 9 russos, que estavam a bordo do avião militar que caiu no Mar Negro, em dezembro.

Além disso, a entidade mostrou série de profissionais que estão desaparecidos e, provavelmente, terão sido mortos. A Federação declarou que não possui informações suficientes que possam confirmar as mortes destas pessoas.

Outros números – Os números do relatório da Federação Internacional de Jornalistas são bem diferentes dos publicados pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) em 19 de dezembro, que afirmou que 57 jornalistas morreram no mundo em 2016 no exercício da profissão.

De acordo com a organização, somente na Síria, 19 profissionais da imprensa foram assassinados, seguido pelo Afeganistão (10), o México (9), o Iraque (7) e o Iêmen (5). Além das 57 vítimas fatais, o relatório da RSF considerou nove “jornalistas-cidadãos” (blogueiros) e oito “colaboradores” de meios de comunicação.

*Informações do Portal Comunique-se

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Juiz revoga autorização para quebra de sigilo telefônico de jornalista

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, revogou autorização para a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. Em decisão desta sexta-feira, 2, ele aceitou pedido de reconsideração apresentado pela defesa da jornalista, que alegou o direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa.

A quebra dos dados telefônicos foi autorizada em 8 de novembro, no âmbito de um inquérito aberto pela Polícia Civil de São Paulo. A jornalista não é investigada no caso. No despacho, o magistrado informou que atendeu a uma provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes com o objetivo de identificar eventuais fontes de reportagens de autoria de Andreza, publicadas em 2012 na Folha de S. Paulo. A decisão pela quebra do sigilo foi criticada por congressistas, entidades que representam a imprensa e defendem a liberdade de expressão.

O magistrado acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha. Entre outros argumentos, a defesa ressaltou que a jornalista não é investigada e possui direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa, resguardado o sigilo da fonte e o “direito-dever’ de informar.

O juiz considerou que houve erro material na primeira decisão, pois a representação do delegado, embora mencionasse números de telefone da jornalista, não pedia explicitamente a quebra do sigilo de dados dessas linhas, mas, sim, das linhas de um terceiro, para averiguar se essa pessoa conversou com a jornalista. O magistrado excluiu os números de Andreza da quebra de sigilo, mas manteve a medida com relação a outra pessoa. A promotora de Justiça Mônica Magarinos Torralbo Gimenez deu parecer favorável a essa solução.

“A decisão é acertada e importante para a jornalista, na medida em que reconhece o equívoco e afasta a quebra de seu sigilo telefônico. Mas poderia ter sido ainda mais importante para todos os demais jornalistas. Infelizmente ela deixa de enfrentar a questão constitucional, central, e de reafirmar a garantia do sigilo da fonte, fundamental para o exercício livre da imprensa em um Estado de Direito”, afirmou o criminalista Philippe Alves do Nascimento, que atua na defesa de Andreza.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

‘Época’ – Na quinta-feira, 1, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi unânime ao cassar decisão da juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal, em Brasília, que quebrou o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, colunista da revista Época.

Fonte: Estadão

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Organização Repórteres Sem Fronteiras lança site em português

O site da Repórteres sem Fronteiras (RSF) agora está disponível em português. A organização independente sediada em Paris acaba de anunciar o lançamento da versão na sexta língua mais falada no mundo. RSF.org está atualmente disponível em francês, inglês, espanhol, árabe, persa e português.

De acordo com a RSF, essa nova versão do site “ilustra o desejo da RSF em continuar a se desenvolver internacionalmente e dar mais visibilidade às suas ações de advocacy em português”. O site vem acompanhar a expansão da RSF, que abriu um escritório no Rio de Janeiro em 2015 com o objetivo de se aproximar dos grandes desafios entorno da liberdade de imprensa na América Latina.

“Esse novo site permite à RSF valorizar o trabalho que já vem sendo desenvolvido no Brasil, um dos países prioritários para a organização no continente”, declara Emmanuel Colombié, diretor do escritório para a América Latina da organização. A ambição é também sensibilizar um público cada vez maior para os valores que defendemos e para a luta que travamos no mundo todo pela liberdade de imprensa”.

Os leitores lusófonos poderão consultar em português os comunicados de imprensa sobre os países prioritários para a RSF e, obviamente, sobre Portugal, Brasil, Goa, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe e Macau. As principais publicações transversais que são produzidas ao longo do ano: barômetro, balanço e classificação anual da liberdade de imprensa, campanhas, petições, etc… já estão acessíveis no site.

A versão, a ser desenvolvida progressivamente, pode ser acessada aqui.

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“Perigoso retrocesso”, diz ABI sobre quebra de sigilo telefônico de Época

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou um nota em que repudia a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA. A instituição classificou como um “perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição” o despacho da Juíza Pollyanna Alves da 12ª Vara Federal de Brasília, em atendimento à Polícia Federal. A ABI ressalta que a legislação em vigor assegura ao repórter proteger suas fontes de informação e que a violação deste direito representa uma ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação consagrados pela Carta de 1988.

“O despacho, além de ferir mandamentos básicos do Estado Democrático de Direito, chama particularmente a atenção por ter sido autorizado à sorrelfa, em 17 de Agosto, nada justificando o carácter sigiloso que se revestiu para que fosse adotado à socapa por um aplicador da Lei. A Revista ÉPOCA e o jornalista só tiveram conhecimento da decisão judicia em 07 de Outubro, ou seja, 48 dias após a manifestação da Juíza Pollyanna Alves”, registra o documento divulgado na manhã desta segunda-feira (10).

Leia a nota completa aqui. 

A ABI e outras entidades se juntaram no ano passado para alertar o Ministro Dias Toffoli, do STF, sobre o equívoco de permitir que o repórter Allan de Abreu fosse investigado e julgado por se recusar a revelar suas fontes em processo movido pela Polícia Federal de São Paulo. Na ocasião, o ministro cassou a liminar por entender que o profissional estava protegido pela legislação em vigor. “Chega a ser alarmante que uma decisão singular da 12ª Vara Federal se sobreponha ao entendimento da Suprema Corte”, diz a ABI.

Violação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota, neste domingo (9), condenando a quebra de sigilo. Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o caso representa “um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição”. Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada, afirma a nota da OAB.

Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza.

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