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Do virtual ao real: Como o Brasil regulamenta direitos autorais na internet?

Recentemente, o jornalista Fernando Costa Netto contou, em sua coluna no site Waves, a história do repórter fotográfico de guerra Eduardo Martins, que dizia trabalhar para as Nações Unidas e era seguido nas redes sociais por veículos como BBC, Wall Street Journal e Al Jazeera – até descobrirem que era um perfil falso e que as imagens reproduzidas e comercializadas pelo brasileiro eram de outros profissionais. Na última semana, outro caso envolvendo direitos autorais repercutiu no mundo inteiro: um bar de Chicago resolveu surfar no sucesso da série televisiva “Stranger Things” e, sem autorização da marca e sem pagar os direitos, usou o motivo na decoração e no cardápio. A Netflix, plataforma de streaming responsável pelo programa, preferiu não recorrer à Justiça e enviou uma carta irreverente e firme, na qual ameaçou “chamar a mãe” dos donos do espaço e estabeleceu um prazo para o fim das atividades. Mas nem sempre as coisas são resolvidas com bom humor.

Foto: Arquivo pessoal
Ana Paula de Moraes, especialista em direito autoral – Foto: Arquivo pessoal

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com a advogada Ana Paula de Moraes, especialista em direito autoral, sobre as consequências dessas violações e como o problema atinge os profissionais da comunicação no Brasil, através do uso indevido de fotos, vídeos, textos, ebooks, ilustrações e outras produções intelectuais. Seja no mundo virtual ou no real, a lei brasileira dá garantias a quem vive de criação. E, ao contrário do que se pode pensar, é até mais fácil provar a autoria através da internet, pois ela deixa registros. Confira a seguir:

ABI: Como é regulamentado o direito autoral na internet atualmente no Brasil?

Ana Paula de Moraes: Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O Marco Civil da Internet, que é a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, não trata em seu texto e norma das questões relativas a direitos autorais, limitando-se a dispor que, até a entrada em vigor de lei específica, valerão as regras da lei de direitos autorais vigentes que data de 1998. Desta forma, por não haver uma regulamentação específica para o direito autoral na internet, vamos utilizar e aplicar de forma análoga à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.

ABI: E como se dá essa aplicação? Qual a pena para quem viola direitos autorais?

APM: Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. Para o âmbito da internet, todo e qualquer ilícito cometido na rede, serão aplicadas as regras acima descritas. Quem viola direito autoral pode cumprir detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se a violação consistir na reprodução da obra intelectual, por qualquer meio, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produto ou de quem o represente, a pena será reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ABI: Jornalista é somente empregado de uma empresa jornalística ou, como autor, tem direito a um ganho na revenda de suas obras?

APM: Depende da forma que foi pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Até aonde eu sei, o sindicato da categoria aqui na Bahia [Sinjorba] possui em seu acordo coletivo uma cláusula que determina um valor de ganho ao jornalista além do que é percebido por ele na qualidade de empregado, todas as vezes que sua obra for comercializada (foto e matéria jornalística).

ABI: Está embutida no contrato de trabalho do jornalista a cessão dos direitos autorais? A paternidade da criação é alterada na relação de emprego?

APM: Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais, e eles são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor. Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado. Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual. Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos.

ABI: É lícita a existência de cláusula no contrato de trabalho prevendo a cessão total de direitos autorais em benefício do empregador?

APM: A cessão de direitos autorais só pode se dar mediante a contrarremuneração. Existe entendimento de que o fato do jornalista já receber do empregador uma remuneração pelo desenvolvimento do seu trabalho já seria o suficiente para se tornar lícito a cessão destes direitos autorais. Entretanto, não é o que defende o sindicato da categoria, o qual, para fins de assegurar esses direitos, convenciona através de acordo coletivo de trabalho que, além da remuneração percebida pelos funcionários, deve o empregador pagar um valor ao empregado todas as vezes que a sua obra for comercializada pelo veículo de imprensa.

ABI: Quando da aprovação da Lei nº 9.610/98 – que trata dos direitos autorais e afins, três artigos (36,37 e 38) foram retirados. Um deles, o art. 36, dizia que a atividade produzida durante o dever funcional pertenceriam ao empregador. O que teríamos hoje, caso esse trecho não foi suprimido?

APM: Entendo que seria a precarização do trabalho intelectual do profissional.

ABI: Qual a orientação para quem deseja compartilhar produção alheia?

APM: A reprodução de produção alheia deve se dar mediante autorização. Neste sentido, os usuários que queiram divulgar ou compartilhar uma produção devem verificar o tipo de licença utilizada pelo autor daquela produção de conteúdo, foto ou vídeos.  Entendo que os autores destes conteúdos podem oferecê-los sob uma licença de uso, o que não quer dizer que eles estariam ou estão abrindo mão do seu direito de autor. Muito pelo contrário, o autor da obra continua com sua titularidade, seja ela licenciada para uso livre ou com todos os direitos reservados. Caberá a quem utilizar mencionar o dono da obra e, caso assim não o faça, responderá pelo uso indevido da imagem ou do conteúdo.

ABI: O que é o Creative Commons e como funcionam as licenças?

APM: Considerando a rigidez da Lei de Direitos Autorais, a distribuição de conteúdo também fica bem rígida, o que vem a ser uma perda intelectual.  Assim sendo, o Creative Commons ajuda o autor da obra a definir de que maneira e condições de uso permitirá que terceiros utilizem a sua produção, através da geração de um selo gratuito que você passará a inserir em todo o material produzido.

ABI: Qual a diferença entre Creative Commons e Copyright?

APM: Na prática, o Copyright não é exatamente uma licença de uso, e sim um veto: ninguém pode usar nenhuma linha/fotografia/música/etc. de sua autoria sem antes pedir autorização por escrito e receber a autorização também por escrito.

  • Confira abaixo as licenças e as condições de uso possíveis:

1) As condições

>> Atribuição: “by” – Permite que seu trabalho seja copiado, distribuído, exibido e executado com direitos autorais reservados a você, e que outros trabalhos derivem do seu, mas dando o seu crédito da maneira que você pedir.

>> Comparilhamento pela mesma licença (Share Alike): “as” – Permite que outras obras sejam criadas a partir da sua, desde que sob termos idênticos ao da sua obra.

>> Não comercial: “nc” – Permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem seu trabalho e obras dele derivadas, desde que sem fins comerciais.

>> Não a obras derivadas: “nd” – Permite que sua obra seja copiada, distribuída, exibida e executada, mas não permite que se criem outros trabalhos com base no seu.

2) As licenças

>> Attribuition: cc by

Permite que sua obra seja distribuída, remixada, ajustada e que obras derivadas sejam produzidas tendo a sua como base, mesmo que com fins comerciais, desde que seja feito o crédito para a criação original, ou seja, a sua. É a mais livre das licenças Creative Commons.

>> Attribuition Alike: cc-by-sa
Permite que sua obra seja remixada ou usada como base para outras, mesmo por razões comerciais, desde que com crédito para a obra original e sob a mesma licença. Softwares livres geralmente usam esta licença.

>> Attribuition No Derivatives: cc by-nd

Permite a redistribuição, comercial ou não, desde que sem alterações e na íntegra, com crédito para o autor da obra.

>> Attribuition Non-Commercial: cc by-nc

Permite que sua obra seja remixada ou seja base de outras, porém, sem uso comercial. O crédito deve ser dado a você como autor da obra original, especificando que o uso é não-comercial. As obras derivadas não precisam ter os mesmos termos de uso que a sua.

>> Attribuition Non-Commercial Share Alike: cc by-nc-as

As pessoas podem fazer download da sua obra, redistribuí-la, remixá-la e usá-la como base para outros trabalhos, desde que lhe dê o crédito e licencie a obra sob os mesmos termos.

>> Attribuition Non-Comercial No Derivatives: cc by-nc-nd

Permite a redistribuição do seu trabalho, desde que com créditos a você e não podendo alterar sua obra e nem usá-las comercialmente.

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“Lei Mordaça” aplica multas por críticas ao governo em redes sociais na Espanha

A Lei de Segurança Cidadã na Espanha, que ficou conhecida como “Lei Mordaça”, aprovada em março pelo parlamento e instituída em 1º de julho, já começou a mostrar os efeitos de suas normas, inclusive por questionamentos nas redes sociais. A lei gera indignação desde que foi proposta pelo Partido Popular (PP). Organizações como a Rights International pedem sua reformulação, também por meio de autoridades europeias. “Recebemos essa lei com preocupação desde o primeiro momento”, disse Patricia Goicoechea, diretora adjunta da organização na Espanha. “O texto oferece um risco à liberdade de expressão. É a criminalização dos protestos sociais”, completou.

Segundo a Folha de S.Paulo, em 22 de julho, o historiador Eduardo Díaz Coello foi à página da prefeita local no Facebook e publicou uma mensagem, chamando a polícia de “casta de folgados”. Seis horas mais tarde, recebeu uma denúncia de “falta de respeito e consideração ao coletivo da polícia por meio de redes sociais”. A multa, que poderia chegar a R$ 2.400, foi anulada. Mas o historiador continua preocupado com a medida, classificada por ele como “um disparate, uma loucura, um abuso”. A medida, pensada depois dos protestos de 2011, quando espanhóis manifestaram contra a gestão pública, impede, por exemplo, atos diante do Congresso e do Senado, além de proibir que policiais sejam fotografados.

Neste mês, uma mulher foi multada em quase R$ 3.200 por publicar em seu perfil no Facebook a imagem de uma viatura policial estacionada numa vaga de deficiente. “Tudo aponta que essa lei e parte da reforma do Código Penal respondem aos crescentes protestos sociais”, avaliou Patrícia. “Direitos e liberdades fundamentais foram feridos, e hipotecaram a nossa juventude, nos devolvendo a 30 anos atrás”, lamentou o líder sindical Joan Piñana. Ele disse que não deixará de se manifestar, mesmo após ter recebido uma multa de cerca de R$ 1.240 justamente por organizar um protesto contra a norma.

No Brasil…

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende fiscalizar e punir quem fala mal de políticos na internet. De acordo com a coluna Congresso em Foco, do UOL, o projeto sugere uma mudança no Marco Civil da Internet, para agilizar a retirada das postagens consideradas ofensivas. Caso seja aprovado, o PL prevê que internauta e responsáveis pelo site serão acionados criminalmente e estarão sujeitos a processos penais e cíveis por crime de injúria e difamação.

*Com informações do Metro 1 e do Portal IMPRENSA

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Marco Civil da Internet é sancionado pela presidente Dilma

Após pressão do governo, o Senado aprovou em tempo recorde na noite desta terça-feira (22) o Marco Civil da Internet (projeto de lei 21626/11) e a lei já foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, na abertura do evento internacional NetMundial, realizado em São Paulo entre os dias 23 e 24 de abril. O encontro, que começou com um agradecimento ao ex-agente de segurança estadunidense Edward Snowden, reúne representantes de mais de 90 países, entre eles 27 ministros, e deve criar a ‘carta de princípios’ sobre governança da internet.

Ao lado do criador da web, Tim Berners-Lee, e de outros representantes que irão discutir como estabelecer um controle mais global da internet, a presidente criticou a espionagem eletrônica dos Estados Unidos, revelada no ano passado, e defendeu privacidade na web. “A internet que queremos só é possível em um cenário de respeito aos direitos humanos, em particular a privacidade e a liberdade de expressão. Os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online”, declarou a presidente, que levou o Marco Civil ao evento como marca de sua gestão no setor.

A redação final da matéria foi aprovada no Senado sem alterações em relação ao texto acatado há 28 dias pela Câmara dos Deputados, onde a proposta foi debatida por quase três anos e chegou a trancar a pauta por cinco meses. O Marco Civil da Internet é uma espécie de “constituição” que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país.

A pressa da votação do texto, que tramitava em caráter de urgência, gerou diversas críticas por parte dos senadores. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) estavam entre os opositores da votação nesta terça, pedindo mais tempo para análise e possíveis alterações na proposta.

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Já o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-BA), desistiu de uma mudança que faria na redação. Ela forçaria a volta do projeto à Câmara dos Deputados e impediria a aprovação do Marco Civil a tempo do evento NetMundial. A emenda de Braga sugeria alteração no artigo 10, que trata do acesso de autoridades a dados pessoais dos internautas. O objetivo era deixar a redação do artigo mais clara com a troca do termo “autoridades administrativas”, considerado vago, por “delegado de polícia e o Ministério Público”. Porém, o senador afirmou que aceitaria a edição desse trecho por meio de medida provisória.

O encontro é fechado ao público, mas é possível acompanhar a transmissão via YouTube (inglês) e Adobe Connect (português).

*Informações do UOL Notícias/Tecnologia, Folha de S. Paulo e BBC

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Câmara aprova projeto do marco civil da internet

A Câmara dos Deputados aprovou quase por unanimidade na noite desta terça-feira (25) o Marco Civil da Internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. Partidos aliados e da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido apresentadas. Foram 17 votos a favor e um único contra. Agora, o texto segue para o Senado e, se não sofrer modificações, vai para sanção presidencial.

Foto: Gustavo Lima/Câmara

A votação do projeto vinha sendo adiada há pelo menos dois anos, principalmente por causa de pontos considerados polêmicos. Recentemente, o marco passou a fazer parte do desentendimento entre o governo e partidos insatisfeitos do chamado “blocão”. O mais ferrenho opositor do projeto era o PMDB, que discordava de pontos como a neutralidade da rede e da obrigatoriedade de data centers no Brasil.

No entanto, a votação foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

A principal mudança está ligada à neutralidade da rede: o novo texto visa restringir os poderes do decreto que vai regular as exceções da neutralidade. A oposição entendia que, da forma como estava, a presidente Dilma Rousseff teria ‘muito poder nas mãos’. Pelo novo texto, essa decisão não ficará só a cargo da presidência, mas também de outras instituições: CGI (Comitê Gestor da Internet) e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego. De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

Data centers

Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.

Apoio externo

Ao falar em Plenário, Molon citou o apoio do criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, que divulgou carta pedindo a aprovação do marco civil. Segundo o britânico, o projeto “reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada”.

Para Berners-Lee, a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria “o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo”.

Mudanças

Foto: Reprodução/Internet

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.  A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: Agência Câmara, com Uol Tecnologia e G1

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