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‘A sátira é imprescindível em um estado democrático’, afirma cartunista Simanca

Em decisão tida por especialistas como acertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucionais os dispositivos da Lei das Eleições que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular sátiras e montagens com candidatos a três meses das eleições. A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com Osmani Simanca, cartunista com mais de quatro décadas de atuação, para avaliar os perigos de mecanismos que restringem as críticas a políticos por meio da atividade humoristica.

Para Simanca, “a sátira é imprescindível em um estado democrático. Quanto menos há, mais perto estamos do autoritarismo. Ainda bem que prevaleceu a sensatez”, comemora. Simanca publicou o primeiro cartum em 1975, aos 15 anos, num jornal de humor quando ainda estudava na Escola de Belas Artes, em Havana (Cuba).

Ao longo dos anos, seus desenhos jornalísticos de caráter crítico tem militado pela liberdade de expressão e pela manifestação artística. Segundo ele, as redes sociais e a internet minimizam possibilidades de censura. “Na grande mídia e nos jornais de província a censura sempre tem espaço. A decisão do STF embora seja positiva e legitime o exercício da liberdade, não impede a existência de uma tesoura nos jornais. Essa tesoura eu conheço bem!”.

Em entrevista à ABI, a advogada Ana Paula de Moraes explicou que os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010, por meio de liminar, de forma que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes. Caso o entendimento da banca fosse outro, segundo ela, “estaríamos diante de uma determinação de censura prévia”. No entanto, Ana Paula lembra que a lei também prevê medidas de reparação caso haja excessos, como o direito de resposta. “Isso não quer dizer que todo mundo pode tudo. A decisão não significa dar carta branca para macular a imagem de terceiros”, pondera.

A advogada destacou a fundamentação da ministra Carmen Lúcia, que em seu voto afirmou que “a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A proibição da censura é taxativa no artigo 220 da Constituição. A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos”.

Esse também é o entendimento do ministro Luiz Fux, presidente do Tribuna Superior Eleitoral (TSE). No julgamento da ação, ele distinguiu liberdade de expressão de “notícias enganosas que causam danos irreversíveis a candidatos”. Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as chamadas fake news com os instrumentos de que dispõe.

Julgamento – O julgamento da ADIn 4.451, em que a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão questionava os incisos II e III (em parte) do art. 45 da lei foi realizado no último dia 21. A Abert sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Os 11 ministros que julgaram a ação movida pela entidade seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele destacou “que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais”. Em seu despacho, Moraes destacou que a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. (Com informações do STF)

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