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Entidades sindicais baianas se unem contra a MP 905

De acordo com as entidades, a MP aprofunda a precarização das relações de trabalho e, em meio às mazelas nela embutidas, está o fim do registro profissional de 14 categorias de trabalhadores, entre as quais jornalistas, radialistas e publicitários.

Na manhã desta segunda (25), o Sindicado dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba-BA) e o Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade da Bahia (Sinterp-BA) reuniram profissionais de diversos segmentos para debater sobre a Medida Provisória 905, que institui o chamado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. A atividade ocorrida no auditório do Sindicato dos Bancários, na Avenida Sete de Setembro, contou com o apoio da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras (CTB-Bahia). De acordo com as entidades, a MP aprofunda a precarização das relações de trabalho e, em meio às mazelas nela embutidas, está o fim do registro profissional de 14 categorias de trabalhadores, entre as quais jornalistas, radialistas e publicitários.

Além do fim do registro profissional para jornalistas, a MP mexe com a jornada de trabalho da categoria. Hoje, a jornada é de 5h, podendo ser acrescida a até 7h, mas com exigência de acordo coletivo com o Sindicato e notificação aos órgãos de fiscalização competentes. A Medida Provisória acaba com a obrigatoriedade de informar a mudança acordada às autoridades de fiscalização do Trabalho. Na prática, estabelece uma relação informal entre patrões e contratados.

Leia também: Sinjorba convoca Plenária dos Jornalistas contra a MP 905

A MP 905 ainda institui um contrato de trabalho para jovens de 18 a 29 anos com redução de FGTS, férias, multa rescisória e outros benefícios. Também enfraquece a fiscalização e punição às infrações trabalhistas, reduz ações de saúde e segurança e impõe mecanismos para diminuir o poder de ação dos sindicatos.

Precarização – Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, a MP 905 é uma continuidade do processo de precarização e desregulamentação do trabalho iniciadas com a reforma Trabalhista e a Terceirização Irrestrita. Para ele, as duas medidas que atingem os jornalistas se seguem a outras que pretendem atingir a imprensa e impedir o cumprimento de seu papel social. “O ataque de Bolsonaro ao financiamento dos veículos de comunicação e agora essas medidas contra os jornalistas visam enfraquecer o papel da imprensa na fiscalização do governo e na defesa da sociedade brasileira”, diz.

O dirigente do Sindicato lembra que houve outros ataques recentes que, na mesma linha, fragilizam a atividade profissional dos jornalistas. “Nos últimos 10 anos, o jornalismo foi ameaçado com medidas como o fim do diploma como exigência ao exercício profissional, a derrubada da Lei de Imprensa, a reação a criação do Conselho Federal, decisões judiciais contra a jornada de 5 horas em empresas de assessoria e agora com essa MP, que estabelece a ‘terra de ninguém’ no exercício da profissão”, denuncia Moacy.

A reunião aprovou: 1. Realizar uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa para debater a MP; 2. Criar o Comitê de Articulação Parlamentar, para conversar com todos os 3 senadores e 39 deputados baianos; 3. Elaborar uma campanha publicitária contra a MP 905; 4. Escrever uma Nota Técnica explicativa com os prejuízos da MP para ser entregue aos deputados e enviar à imprensa; 5. Articular as demais centrais e outros sindicatos para se juntar ao movimento.

Participaram da reunião dirigentes do Sinjorba, Sinterp, Sindicato dos Bancários, Sintrasuper, Sindicato dos Comerciários, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindbeb, Sindicom, Sinposba, Sindsaúde, APLB-Sindicato, Sintracom, Sindicato dos Rodoviários, Sinditêxtil e Arfoc. “Todos os presentes foram unânimes na condenação da MP e na certeza que só a unidade e a mobilização de todos os trabalhadores atingidos pelas medidas serão capazes de impedir a sua aprovação no Congresso Nacional”, afirma Moacy Neves.

Plenária – A primeira reação convocada pelo Sinjorba aconteceu na terça-feira (19/11) no auditório da Faculdade 2 de Julho, numa plenária que reuniu jornalistas e radialistas para discutir a extinção do registro profissional de jornalista. Durante a plenária, promovida pelo Sinjorba, os profissionais presentes também apresentaram propostas e discutiram estratégias de luta contra a MP 905, que também prevê a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho dos jornalistas, estabelecida no artigo 303 da CLT.

Participaram do encontro, dirigentes do Sindicato dos radialistas e ainda, Suzana Barbosa, diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Facom/UFBA). As entidades presentes reforçaram a necessidade de união entre as categorias e o Sinjorba delimitou 24 tópicos de sugestões sobre “o que fazer para reagir à MP 905”.

Os sindicatos de jornalistas de todo país realizam assembleias em conjunto com radialistas e estudantes de jornalismo para confirmar a orientação da FENAJ e convocar um Dia Nacional de Luta em Defesa do Jornalismo, que será realizado no dia 4 de dezembro, quando a entidade enviará uma comitiva a Brasília para agenda com os presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

O que muda?

Confira as principais propostas da MP 905

Carteira verde e amarela: Empregadores não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20%. Empregadores também estarão isentos da parcela patronal para a Previdência. Para compensar, o governo deverá cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego.

Seguro acidente privatizado: A MP abre a possibilidade de contratação de seguro privado para acidentes pessoais, a partir de acordo individual entre empregado e empregador. A CLT prevê apenas seguro para acidentes de trabalho de forma obrigatória.

Domingos e feriados: A MP 905, na prática, elimina a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia.

Bancos: Bancários, exceto operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas. As demais funções só recebem horas extras a partir da oitava hora de jornada.

Alimentação: O pagamento ao trabalhador a título de fornecimento de alimentação explicitamente deixa de ter caráter salarial, não incidindo sobre os valores, portanto, impostos trabalhistas.

3ª instância: Na esfera administrativa – diferente da judicial – infrações relacionadas ao mundo do trabalho ganham uma “terceira instância”.

Multas trabalhistas: A Lei 8.177 de 91 prevê que os débitos trabalhistas não cumpridos nas condições homologadas serão acrescidos de juros de 1% ao mês. A estimativa é que a MP 905, assim, reduza em 50% a taxa atualmente aplicada para atualizar dívidas trabalhistas. 

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