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Projeto de Lei do direito de resposta aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 18, projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores em sites dos veículos de comunicação.

O projeto (PLS 141/2011) foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março de 2012, mas recursos foram apresentados e a discussão foi retomada em agosto último. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

A principal alteração aprovada no substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT), que acatou emendas à proposta, prevê a possibilidade de efeitos suspensivos no direito de resposta até que haja uma decisão final dos tribunais, desde que um colegiado assim o determine. Pelo projeto de Requião, os órgãos de comunicação teriam direito a decorrer da decisão judicial, mas sem que isso suspendesse a publicação da resposta até o término do processo.

O texto garante ao ofendido o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.

A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo.

O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.

O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial. Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/167).

— Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis, disse Requião.

Fonte: Agência Senado/O Globo/Associação Brasileira de Imprensa

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