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Entidades fazem vigília pela aprovação da ‘PEC do Diploma’

A PEC 206/2012, que reinstitui a exigência de diploma de curso de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista continua na pauta da Câmara dos Deputados, mas não entrou em discussão na terça-feira, 7 de abril, Dia do Jornalista, como estava previsto. Desde o início da manhã de ontem o clima tenso circundou o Congresso Nacional. Com a grande concentração de manifestantes que participaram do ato convocado por centrais sindicais contra o PL que regulamenta as terceirizações, o acesso público ao Congresso foi bloqueado. Os debates em torno do PL 4330 predominaram na Câmara e na imprensa, principalmente em função do confronto entre policiais e manifestantes contra o projeto, que entrou em regime de urgência e deve ser votado ainda nesta quarta-feira (8). Dirigentes da FENAJ e de Sindicatos de Jornalistas prosseguem em vigília pela aprovação da PEC do Diploma nos próximos dias. Para ser aprovada, a PEC precisa de 308 votos favoráveis. Em seguida, ela deverá ser encaminhada ao Senado antes de ser sancionada pela Presidência da República.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Com o Congresso cercado por forte policiamento, já no início da tarde houve confronto com os manifestantes. A polícia reprimiu o movimento com cassetetes, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Segundo a Agência Câmara Notícias, um dos manifestantes foi atendido pelo Departamento Médico da Câmara (Demed), com ferimentos na cabeça, e foi encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte. Outros dois manifestantes, dois policiais, um deputado e um visitante também estão entre os atendidos pelo Demed.

Impossibilitados de realizar a atividade programada para o Salão Verde da Câmara, apoiadores da PEC do Diploma realizaram seu ato na rua, com a participação de diretores da FENAJ, sindicalistas, professores e estudantes do Paraná, São Paulo, Goiás, Estado do Rio, Alagoas, Ceará, Santa Catarina, Espírito Santo, Distrito Federal, Amazonas, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além das entidades FNPJ, Intercom e SBPJor. Mesmo com o tumulto, a organização do ato dos jornalistas conseguiu conversar com deputados que entravam ou saíam para falar e atender os manifestantes.

Trâmite – Para a FENAJ, a decisão proferida pelo STF em junho de 2009, que retirou da regulamentação profissional a exigência de formação superior específica para o exercício do Jornalismo, “atropelou o disposto constitucional que assegura o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações estabelecidas em lei”. Na época, os ministros consideraram que o Decreto-lei 972/69,que mantinha a obrigatoriedade, era inconstitucional e prejudicava os chamados jornalistas “de carreira” — que trabalham na função há anos, mas não possuem a formação específica. A partir desta decisão, faculdades de Jornalismo de todo o Brasil, entidades representando diversos segmentos sociais e jornalistas de diversos setores vêm lutando pela restituição do diploma.

Passados longos três anos de debates, o Senado da República aprovou em 2012, por ampla maioria, a Proposta de Emenda Constitucional 33/09, agora convertida para PEC 206/2012 em sua tramitação na Câmara dos Deputados. Hoje, os jornalistas brasileiros solicitam dos deputados federais a imediata aprovação desta PEC que exige a obrigatoriedade da exigência de diploma para o exercício do jornalismo. De acordo com o texto, a exigência do diploma não restringe a liberdade de imprensa, de pensamento e de informação jornalístico, antes, atende à reivindicação de uma categoria profissional e da sociedade brasileira pelo direito à informação qualificada, democrática e ética. (Com informações da FENAJ e do G1).

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ABI BAHIANA Notícias

Conselho de Comunicação aprova exigência do diploma de jornalista

DEU NA ABI – Associação Brasileira de Imprensa

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, nesta quarta-feira, 6 de agosto, o parecer favorável apresentado pelos conselheiros Celso Augusto Schröder, Alexandre Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista. Item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma. As PECs 206 e 386 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.

O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, que considerou a exigência inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e o registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão.

Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social. “Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos: legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira”, afirmou.

Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional. “Até porque as novas mídias precisam de muita atenção e cuidado”, ponderou.

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Conselho de Comunicação discute exigência de diploma para jornalistas

DEU NA ABI – Associação Brasileira de Imprensa

Por Igor Waltz*

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional pode votar na próxima quarta-feira, 6 de julho, parecer sobre a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista. Esse parecer poderá ser utilizado pelos parlamentares como subsídio na discussão de propostas que restabelecem a necessidade de diploma específico para a categoria. No último dia 2 de junho, a Comissão de Liberdade de Expressão do Conselho se manifestou contra a necessidade de curso superior específico para jornalistas. Com um placar de 7 a 5, a comissão aprovou um relatório alternativo apresentado pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos em oposição ao relatório do jornalista Celso Schröder. O relatório aprovado agora será apreciado pelo Conselho.

Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ação de inconstitucionalidade não partiu da sociedade civil, mas de empresas jornalísticas de São Paulo, e tem como base a mediocridade. Já o conselheiro Alexandre Jobim afirma que a ação de inconstitucionalidade interposta no Supremo Tribunal Federal também teve como autor o Ministério Público e não é uma iniciativa exclusiva do empresariado.

Jobim argumentou que o STF é que tem a competência de dar a palavra final sobre a constitucionalidade de uma lei, e isso já foi feito, com a conclusão daquela Corte de que a exigência de diploma específico para jornalistas contraria a Constituição em vigor. O parecer da comissão segue, agora, para a deliberação do plenário do Conselho.

Voz do Brasil

Locutores apresentam A voz do Brasil no estúdio da Rádio Nacional, em Brasília/Foto: Revista Época
Locutores apresentam A voz do Brasil no estúdio da Rádio Nacional, em Brasília/Foto: Revista Época

Outro tema que será discutido é a flexibilização do horário do programa radiofônico “A Voz do Brasil”. Durante a Copa do Mundo, o programa foi veiculado em horário flexível. O conselho está preparando um relatório sobre o tema.

Também haverá discussão sobre o processo de indicação e renovação dos conselheiros. O assunto consta de documento encaminhado pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom). A reunião de quarta-feira será a última com a atual composição do Conselho de Comunicação, que teve mandato iniciado em agosto de 2012. Um balanço das principais realizações do colegiado será apresentado na reunião. A formação atual é a terceira na história da instituição, e ainda não há previsão sobre a nova constituição do conselho.

O colegiado é composto por 13 membros titulares. Cinco são representantes da sociedade civil. As empresas de rádio, televisão e imprensa escrita têm um representante cada. Também têm um representante cada as categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. Há ainda vaga para um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social. O mandato é de dois anos, permitida apenas uma recondução.

Na terça-feira (5) à tarde, haverá reuniões das comissões temáticas de Liberdade de Expressão e Participação Social; e de Conteúdos em Meios de Comunicação. Se tiverem pareceres favoráveis das comissões temáticas, outros cinco itens poderão entrar na pauta do plenário do órgão. Entre eles, o que trata da aplicação de recursos orçamentários para o fomento do audiovisual e da cultura e o que obriga emissoras de TV e rádio comerciais e públicas a destinar minutos diários de sua programação para divulgar informações sobre crianças desaparecidas.

*Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.

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Comissão da Câmara aprova a exigência de diploma para exercício do jornalismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

O texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.

Tramitação

A PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.

Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Tribuna da Bahia

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