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Juiz de SP manda quebrar sigilo telefônico de jornalista

A Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, que não é suspeita de qualquer crime. O objetivo é descobrir a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pela Folha de S.PauloOs textos apontavam que uma sindicância foi aberta pelo Banco do Brasil para apurar uma movimentação atípica de R$ 1 milhão em benefício do ex-vice-presidente Allan Toledo. Em 2015, ele foi preso, acusado de participar de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais, sustentou que a quebra de sigilo era “indispensável para o prosseguimento das investigações”, abertas a pedido do ex-vice-presidente do BB. No despacho sobre o processo movido por Allan Simões Toledo, citado na reportagem, o juiz informa que atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Rui Ferraz Fontes. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida abusiva e flagrantemente inconstitucional. Antes disso, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

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A defesa pediu a reconsideração da decisão, por considerá-la inconstitucional, além de decorrente de um equívoco no processo. “Jamais se pode quebrar o sigilo telefônico de um jornalista, porque se coloca em risco o sigilo da fonte e da liberdade de imprensa”, disse Philippe Nascimento, do escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha.

O equívoco, ele afirmou, decorre do fato de não ter sido pleiteado acesso a conversas de Matais, entre fevereiro e março de 2012, mas sim de outra pessoa envolvida nas investigações. A jornalista, hoje editora da “Coluna do Estadão”, de notas políticas, não se manifestou no processo para preservar o sigilo da fonte, direito garantido pela Constituição.

Fonte: Folha de S.Paulo e Diário do Poder

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Justiça condena à prisão jornalista que denunciou crimes ambientais em Salvador

A 15ª Vara Criminal de Salvador condenou o jornalista Aguirre Talento, atual repórter da sucursal de Brasília da revista IstoÉ, a seis meses e seis dias de prisão, em regime aberto, por difamação ao empresário André Luiz Duarte Teixeira. Além disso, o profissional deverá pagar multa de R$ 293. A defesa de Talento considerou o processo como “uma clara tentativa de intimidar a atividade jornalística” e vai recorrer da decisão.

Em reportagem, publicada em 2010 pelo jornal A Tarde, Aguirre Talento relatou a acusação do Ministério Público por supostos delitos ambientais na construção do Parque Tecnológico da Bahia, em Salvador. Na ocasião, os promotores denunciaram os donos e diretores da empresa Patrimonial Saraíba e o então secretário de Ciência e Tecnologia da Bahia, Ildes Ferreira.

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No texto, o repórter noticiou, erroneamente, que a denúncia era acompanhada de um pedido de prisão dos empresários André Teixeira, Humberto Riella Sobrinho e Carlos Seabra Suarez, que moveram queixas-crime contra Talento. Ao julgar a ação de André Teixeira, o juiz Antônio Silva Pereira considerou “censurável” a conduta de Aguirre Talento, e afirmou que “as consequências [da reportagem] foram danosas, visto que o querelante teve a sua honra maculada”.

“O fato do jornalista querelado tomar conhecimento de uma ação penal interposta não lhe dá o direito de publicar ‘maldosamente’ que o Ministério Público pediu a prisão do querelante”, afirmou. Com isso, ele condenou por difamação com pena aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido por meio que facilite sua divulgação (artigo 141, III, Código Penal).

Perseguição à imprensa

O advogado de Aguirre Talento, Edil Muniz Junior, disse à ConJur que a condenação de seu cliente foi “um absurdo”. Segundo ele, o juiz não demonstrou que o jornalista agiu com intenção de empresário. Muniz Junior conta que o jornalista só publicou a informação por não ter conhecimento jurídico. “Ele achou que o pedido de condenação dos acusados à prisão, que consta da denúncia, fosse um pedido de prisão”.

O advogado também criticou a postura de Teixeira e de seus companheiros da Patrimonial Saraíba. A seu ver, eles tentam “reprimir o trabalho da imprensa baiana” ao mover queixas-crime contra repórteres em vez de entrar com ações de indenização contra os veículos que publicaram as reportagens.

Embargos de declaração

A defesa de Talento opôs embargos de declaração (clique aqui) contra a sentença. Neles, Muniz Junior diz que o réu teve seu direito de defesa cerceado, pois o juiz suprimiu a fase de diligências ao término da instrução e indeferiu depoimento de uma testemunha que não foi encontrada porque estava de férias.

Ele questiona, ainda, a nomeação de advogado dativo para Talento, mesmo sem inércia da defesa, algo que, segundo explicou, contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Em decorrência disso, o dativo, e não Muniz Junior, foi notificado de andamentos processuais, o que teria prejudicado o contraditório e a ampla defesa. Ao final da peça, o advogado requer que o julgamento seja refeito, levando em conta tal depoimento e as alegações finais do jornalista.

Ofensiva contra a imprensa

Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo derrotas nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.

Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.

Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

*As informações são de Sérgio Rodas, para a Conjur, e da Folha de S. Paulo

Processo 0053399-43.2011.805.0001
Clique aqui para ler os embargos de declaração.

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MP do Vaticano pede condenação de jornalista que revelou documentos

O Ministério Público do Vaticano pediu a condenação de quatro dos cinco réus processados, entre eles o jornalista Gianluigi Nuzzi, pela divulgação de documentos confidenciais da Santa Sé, no caso conhecido como VatiLeaks. De acordo com a AFP, Nuzzi informou, por meio de seu perfil no Twitter, que o promotor solicitou que ele cumpra um ano de prisão por cumplicidade moral. Já seu colega, Emiliano Fittipaldi, foi absolvido por falta de provas. Os demais envolvidos receberam penas de quase quatro anos de detenção.

Esta é a primeira vez que o estado processa jornalistas por vazamento de documentos sobre malversação e desperdício de recursos do Vaticano. A medida foi classificada como uma “nova inquisição” por organizações de defesa da liberdade de imprensa.

Leia também: Vaticano indicia jornalistas por divulgação de documentos sigilosos

A consultora italiana Francesca Chaouqui recebeu a pena mais severa – três anos e nove meses de prisão. Ela é acusada de criar uma “associação criminosa” com o objetivo de divulgar notícias e documentos confidenciais. Nuzzi e Fittipaldi utilizaram os documentos sigilosos para escrever os livros “Via Crucis” e “Avarizia”, respectivamente, em que denunciam as falhas, a má gestão financeira no Vaticano e a vida de luxo de alguns cardeais. Uma nova audiência deve ocorrer nesta terça-feira (5/7), quando ocorrem as últimas alegações dos advogados.

*As informações são do Portal IMPRENSA.

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Jornalistas da “Gazeta do Povo” podem ser condenados após faltarem a uma audiência

Cinco profissionais do jornal Gazeta do Povo podem ser condenados por faltarem a uma audiência na última sexta-feira (24/6). Eles se ausentaram, pois tinham outra oitiva agendada quase no mesmo horário e a 400 quilômetros de distância do local. De acordo com o G1, desde abril, o grupo já percorreu mais de nove mil quilômetros. “Fisicamente é impossível. A não ser que a gente se teletransportasse de um lugar para o outro, não teria como comparecer as duas ao mesmo tempo”, explicou o jornalista Chico Marés, um dos profissionais que responde aos processos.

O jornal virou alvo de ações judiciais, movidas por promotores e magistrados, depois da publicação de uma série de reportagens que mostrou salários acima do teto constitucional pagos pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Os textos indicavam dados dos portais da transparência dos órgãos e foram publicados em fevereiro. Desde então, os jornalistas são obrigados a comparecer em todas as audiências, marcadas em diferentes comarcas.

Leia também: ABI pede que Associação dos Magistrados reavalie ações contra a “Gazeta do Povo”

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) destacou que os juízes sofrem constrangimento por conta das matérias e que não há tentativa de intimidação nem ação coordenada. Por sua vez, a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) reforçou que a medida não fere o direito de informação. A situação dos jornalistas fez a Associação Bahiana de Imprensa (ABI) encaminhar um documento à Amapar, para cobrar um reposicionamento da entidade, bem como de juízes e promotores que estão processando o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus profissionais. (Leia a íntegra do documento aqui.)

A Gazeta do Povo havia feito uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a liminar foi indeferida. O veículo recorreu da decisão e agora aguarda o resultado. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) vão ingressar no Supremo como parte interessada para poder se posicionar e apresentar provas.

Na última sexta-feira (24/6), a ministra Carmem Lúcia comentou sobre o caso durante o 11° Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji, em São Paulo (SP). “Não sabemos a decisão que um juiz pode provocar. Porque, realmente, se ele tiver qualquer impossibilidade de julgar com imparcialidade, a parte contra aquele jornalista ou aquela empresa jornalística que ele considerou, esse juiz não poderá julgar”.

*As informações são do Portal IMPRENSA

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