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Blogs e sites de empresas jornalísticas poderão ser obrigados a ter registro

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga jornais e publicações periódicas digitais, entre eles blogs, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, a se inscreverem no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. As informações são da Agência Câmara Notícias e Correio Braziliense.

Pelo texto do PL nº 7.945/2017, aprovado no dia 11 de julho, os jornais e publicações – impressos ou digitais – que não fizerem o registro serão considerados irregulares. Atualmente, os jornais impressos não registrados são considerados clandestinos. O texto modifica a Lei dos Registros Públicos (6.015/73). A relatoria do projeto afirma que a obrigação do registro cartorial desses veículos de comunicação é importante requisito para coibir a divulgação de notícias falsas, fabricadas, de fontes não confiáveis, em favor da autenticidade dos conteúdos jornalísticos.

Esse texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 7945/17. O PL original obrigava todos os veículos de comunicações digitais a se registrarem. De acordo com o novo texto, devem ser abrangidos apenas os conteúdos digitais de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A proposta segue, agora, para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Propostas para Marco Civil ferem privacidade e liberdade de expressão, diz especialista

O Marco Civil da Internet, sancionado em junho do ano passado por meio da Lei 12.965/14, voltou ao centro de debates do Congresso Nacional. Estão em tramitação na Câmara dos Deputados projetos que visam alterar o dispositivo, considerado uma das mais importantes conquistas democráticas, ao trazer garantias a direitos fundamentais para os usuários da rede. No entanto, para o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), o advogado Rafael Maciel, os projetos de lei apresentados afrontam direitos fundamentais. Parlamentares e entidades também questionam propostas que estabelecem o ‘direito ao esquecimento’, permitindo retirada de políticos envolvidos em denúncias dos sites de busca, e o chamado ‘grampo virtual’.

Existem cerca de dez propostas na Câmara e no Senado que tratam de acréscimos e mudanças ao texto do Marco Civil durante sua regulamentação – regulamentação, esta, em discussão e ainda não encaminhada pelo Ministério da Justiça, na forma de um projeto de lei, para o Congresso. “Meu repúdio vai, especialmente, ao Projeto de Lei (PL) 1589/2015“, diz. De acordo com ele, o projeto apresenta-se como uma forma de tornar mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos na internet. Apesar da justificativa, o advogado alerta que, para isso acontecer, dados de usuários poderiam ser fornecidos às autoridades públicas sem a necessidade de ordem judicial.

Maciel informa que o PL propõe também a obrigatoriedade de retirada de conteúdos postados na internet apenas mediante a alegação de crimes, como calúnia, injúria e difamação. Além disso, seriam impostas penalidades de ordens física e econômica ao provedor de internet, que comprometeriam o princípio da inimputabilidade da rede. “Entre os dados dos usuários que poderiam ser obtidos, estão os conteúdos de comunicações na internet, como teor de e-mails e mensagens e conversas em aplicativos, como Skype e Whatsapp“. De acordo com o presidente do IGDD, o PL 1589/2015 consegue acabar com as principais garantias trazidas pelo Marco Civil da Internet. “Tal proposição transforma essa norma, exemplo de democracia para o mundo, em uma institucionalização do vigilantismo que, em vigor, daria fim à liberdade de expressão”, afirma.

Duas das propostas mais polêmicas foram apensadas ao Projeto de Lei 215/2015, que está prestes a ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). O texto, com o argumento de que “objetiva punir com maior rigor os crimes contra a honra praticados nas redes sociais”, tem como um dos pontos fundamentais a utilização, no país, de uma regra proibindo que nomes e referências de políticos envolvidos em escândalos, mas que não foram julgados pela Justiça, não sejam mais citados em sites de busca nem em redes sociais. O outro item, que está sendo chamado de “grampo virtual”, é a autorização para que a autoridade policial e o Ministério Público possam ter acesso ao conteúdo das pessoas em sites e redes sociais, em casos de apuração ou denúncia de crimes contra a honra.

Fonte: Bit Magazine e Rede Brasil Atual

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ONU diz que leis contra atos no Brasil violam direitos humanos

DEU NO ESTADÃO

(GENEBRA) – As leis e atitudes adotadas pelo governo para conter protestos sociais nos meses que antecederam à Copa do Mundo e desde meados de 2013 violaram os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Quem faz o alerta é a ONU, que cobrou do governo brasileiro em uma carta sigilosa uma mudança em seu comportamento. Mas não recebeu uma resposta do Palácio do Planalto.

O documento foi enviado ao governo brasileiro no dia 4 de abril de 2014 e relatores da ONU exigiam explicações sobre a aprovação de leis antiterroristas, prisões e atitudes do governo em relação às manifestações. A entidade deu 60 dias para que o governo desse uma resposta, na esperança de que ela viesse antes do Mundial, que começou em 12 de junho.

A carta de nove páginas, obtida pelo Estado, é assinada por quatro relatores da ONU, algo pouco comum e que reflete a dimensão da iniciativa contra o Brasil dentro das Nações Unidas. O texto é assinado por Frank La Rue, relator para a Proteção à Liberdade de Expressão, Maina Kiai, relatora para o Direito à Liberdade de Livre Associação, Margaret Sekaggya, relatora para a Situação dos Defensores de Direitos Humanos, e Ben Emmerson, relator sobre Leis Antiterroristas.

No documento, a ONU chama a atenção para os projetos de leis naquele momento que estavam sendo discutidos sobre criminalizar atos terroristas, como as Leis 728/2011, 499/2013 e 236/2012.

A entidade se mostrou especialmente preocupada com a Lei 728. “Ela supostamente tem como meta fortalecer a segurança para a Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo”, indicou. “Ela regula greves em períodos precedentes e durante esses eventos, entre outras medidas”, alertou. “A lei ainda define o terrorismo como um ato para provocar e disseminar o terror por meio de ofensas à integridade física de uma pessoa ou a privação de sua liberdade, por razões ideológicas, religiosas, políticas, raciais, étnicas ou xenófobas.”

Para a ONU, o governo deve “facilitar o trabalho de ativistas de direitos humanos, até mesmo evitando sua criminalização”. “Estados precisam garantir que qualquer medida tomada para combater o terrorismo cumpra com obrigações diante do direito internacional.”

Máscaras. A ONU também critica as leis adotadas que impedem a uso de máscaras em protestos. “Expressamos preocupações sobre as limitações excessivas dadas pela lei, banindo coberturas de rostos durante assembleias”, advertiu a carta. “Tais medidas desproporcionais podem ser usadas para focar em grupos particulares e de forma indevida limitar seu direito à liberdade de se associar de forma pacífica.”

Outra crítica foi tecida contra o fato de que a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850 sobre organizações criminosas, definindo as entidades e dando poderes para o acesso da Justiça a ligações, e-mails, contas bancárias, lista de viagens e outros detalhes de pessoas sob investigação.

*Jamil Chade para o Estadão

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