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Ações violentas marcam reta final das eleições

Com a proximidade das eleições municipais 2016, que acontecem no próximo domingo, 2 de outubro, em todo Brasil, dois casos de violência chamaram a atenção nesta semana. O primeiro deles foi a ação de um grupo de 30 homens que recolheu o suplemento ‘Mais São Gonçalo’, do jornal carioca Extra, na madrugada desta terça-feira (27) em diferentes pontos de distribuição. O veículo reportava na capa uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da Câmara Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira (PMDB), conhecido como Eduardo Gordo. E o segundo foi o assassinato do candidato a prefeito da cidade de Itumbiara, José Gomes da Rocha (PTB), conhecido como Zé Gomes, de 58 anos, em um atentado durante uma carreata nesta quarta-feira (28), na região sul de Goiás.

Sobre o recolhimento do suplemento do Jornal Extra, a Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para investigar a ação do grupo. O suplemento do jornal EXTRA, que não pode ser vendido separadamente e trazia na capa uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o candidato a vereador de São Gonçalo, Eduardo Gordo, que é acusado de fraudes na saúde que somam R$35 milhões, em 2005.  De acordo com o MPF, o político e três empresários integravam um esquema de falsificação de guias para receber verba do SUS por serviços nunca prestados. Ele teria arrecadado um total de R$ 57 mil, em três ocasiões. O filho do político, Aristeu Raphael Lima da Silveira, também foi acusado de receber propina destinada ao pai.

Em sua edição desta quarta-feira (28/9), o jornal Extra divulgou a capa do suplemento ‘Mais São Gonçalo’ e destacou na manchete: “Liberdade de imprensa não se compra”. Em sua página no Facebook, a publicação reforça que “não vai se intimidar com as ameaças e, por isso, republica a matéria – e estampa a capa em nome da liberdade de imprensa”. “O ‘Fluminense’ nunca havia sido alvo desse tipo de ação orquestrada. Havia a clara intenção de que o jornal não circulasse, o que para a gente demonstra que foi um atentado contra os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa”, afirmou a diretora de Jornalismo Multimídia do Grupo Fluminense, Liliane Souzella. A edição digital do jornal, restrita aos assinantes, foi aberta a todos os internautas.

A capa também traz o repúdio de entidades, como o da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), em relação ao episódio. “A ABI expressa profunda preocupação com a violência contra o Extra. Fato grave por entender que se trata de violação de acesso à informação”.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) destacou que “recolher o jornal não muda os fatos e constitui crime contra a liberdade de imprensa”. A entidade acrescentou que “a população de São Gonçalo tem o direito de conhecer seus candidatos” e disse que espera que as autoridades do Rio de Janeiro trabalhem para identificar os responsáveis pela ação.

A ANJ classificou o episódio como “atitude violenta e antidemocrática”. “A inconformidade diante da missão da imprensa e o recurso a ações típicas do crime organizado são incompatíveis com a convivência democrática, pois sonegam à sociedade o direito de fazer opções políticas informadas”, afirmou o vice-presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto.

Morte em carreatajose-eliton-atirador-4

O candidato à prefeitura de Itumbiara, Zé Gomes (PTB), foi duas vezes prefeito da cidade e tentava o terceiro mandato. Ele foi morto durante uma carreata na cidade nesta quarta-feira (28). Um atirador atingiu quatro pessoas e foi morto por seguranças do governo. O cabo da PM Vanilson João Pereira, de 36 anos, e o atirador, identificado como Gilberto Ferreira do Amaral, de 53 anos, funcionário da prefeitura, também morreram. Já o vice-governador de Goiás, José Eliton (PSDB) e o advogado Célio Rezende, ficaram feridos.

Conforme a assessoria de imprensa do Governo de Goiás, o atirador parou na frente do veículo onde Eliton e Zé Gomes estavam e efetuou vários disparos. Zé Gomes morreu no local. Eliton foi socorrido e levado para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho, em Itumbiara. Uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea de Goiânia transportou o vice-governador e o advogado Célio Rezende para a capital, onde foram encaminhados para o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Os dois permanecem internados em estado regular.

O delegado regional de Itumbiara, Ricardo Chueire, afirma que ainda não se sabe a motivação do crime. “Fizemos a perícia no local e no carro do atirador, mas ainda não há pistas do que pode ter motivado o crime”.

*Informações G1, UOL, Extra e Portal Imprensa.

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STJ decide que acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (27), que os dois acusados de acender e atirar o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, quando trabalhava cobrindo uma manifestação na Central do Brasil, no Centro do Rio, em 6 de fevereiro de 2014, devem ir a júri popular pelo crime e responder por homicídio qualificado e com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

Foto: TV Globo/Reprodução
Foto: TV Globo/Reprodução

Os promotores afirmam que durante os protestos na Central do Brasil, os manifestantes Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa sabiam do risco que a conduta deles poderia causar e não se importaram com isso, assumindo os riscos ao acender o rojão que acabou tirando a vida do cinegrafista da TV Bandeirantes. Caio Souza e Fábio Raposo, de 24 anos, estão soltos desde o dia 20 de março de 2015, porque a Justiça do Rio entendeu que eles não tiveram intenção na morte – a decisão do STJ contraria esse entendimento. Se condenados, os dois podem pegar de 12 a 30 anos de prisão.

Apesar da decisão contrária aos réus, o tribunal “abrandou” a acusação feita pelo Ministério Público, que listava três agravantes para a morte. O MP pedia que a pena fosse aumentada pelo uso de explosivo, por motivo torpe e pela impossibilidade de defesa do cinegrafista. Desses quesitos, apenas o uso de explosivos foi mantido.

O relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, votou para que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.“Utilizaram o rojão sem a vara que lhe dá direção, circunstância que antes de afastar dolo eventual e suas condutas, indica que pode ter assumido risco de causar a lesão, já que o artefato poderia tomar qualquer direção”, disse.

Os outros quatro ministros votaram com o relator. O ministro Ribeiro Dantas disse que o crime foi por motivo torpe, repugnante. “Eu quero como cidadão ter o direito de trabalhar, exercer meu ofício de cinegrafista, de repórter, numa manifestação popular, sem a necessidade de utilizar capacete ou armadura, que me parece que são equipamentos próprios para um correspondente de guerra”, afirmou.

Vanessa Andrade, filha do cinegrafista, acompanhou o julgamento. Ela disse que a justiça começa a ser feita.“Pensar que eles vão responder pelo crime de homicídio e que eles vão a júri popular para mim já é a maior vitória, a vitória da minha família”, afirmou.

Nesta terça-feira (27), logo depois do julgamento em Brasília, os promotores disseram que vão tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, para que os dois réus esperem pelo júri popular atrás das grades.

Os advogados de Fábio e Caio disseram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal, e que o ato não foi doloso, e sim culposo. Com isso, o caso passaria a ser julgado por um único juiz, e não pelo júri popular. O MP informou que não vai ao STF para recompor os três agravantes.

Morte trágica

foto-cinegrafista santiago-manifestação_Foto-Domingos PeixotoO repórter cinematográfico Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, foi atingido na cabeça por um rojão durante uma manifestação durante um protesto contra o aumento das passagens de ônibus, que acontecia próximo ao terminal da Central do Brasil, no Centro do Rio no dia 6 de fevereiro de 2014. Ele teve morte cerebral quatro dias depois, aos 49 anos. A explosão foi registrada por fotógrafos, cinegrafistas e câmeras de vigilância perto da Central do Brasil.

Logo após ser ferido, Santiago foi socorrido por profissionais de imprensa, tendo sido submetido a uma neurocirurgia para estancar o sangramento e estabilizar a pressão intracraniana.  De acordo com o boletim médico, além de afundamento craniano, o cinegrafista perdeu parte da orelha esquerda durante a explosão.

No início deste mês, passados 2 anos e 7 meses do crime, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo lamentou a demora e disse que a incapacidade do Judiciário de responsabilizar culpados é um convite a que ameaças e agressões contra a imprensa persistam.

*Informações Jornal Nacional e G1.

 

 

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ANJ e Abraji condenam agressões a jornalistas e ameaças à imprensa

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em nota divulgada na última quinta-feira (01.09.2016), repudiaram agressões sofridas por jornalistas, praticadas pelas forças policiais que reprimiam atos de vandalismo, durante a cobertura jornalística do julgamento do processo de impeachment de Dilma Rousseff.

A ANJ classificou os atos como “iniciativas intoleráveis de intimidação”. Também criticou a destruição de equipamentos dos fotógrafos pelos de policiais. “Atos que, além de colocar em risco a integridade física de profissionais no exercício de sua atividade, são uma afronta ao direito da sociedade de ser livremente informada, por agredirem o jornalismo na sua essência. Não se pode confundir o direito à manifestação com vandalismo, nem manutenção da ordem com violência e censura. O livre exercício do jornalismo deve ser preservado”, diz ainda nota da ANJ.

Para a Abraji, “é alarmante que um braço do Estado, a Polícia Militar, insista em reprimir com violência a atuação da imprensa. É igualmente preocupante que manifestantes usem de violência contra jornalistas e impeçam repórteres de trabalhar. Quando um profissional da comunicação é agredido, o direito à informação é violado e a democracia fica sob risco”.

Também de acordo com a Abraji, com esses casos, o número de violações contra jornalistas durante manifestações registradas pela entidade, no Brasil, desde junho de 2013 chega a 287. Só em 2016, foram 55 ocorrências. A polícia foi autora de 71% desse total. Dentre eles, 62% foram deliberados, ou seja, o profissional de imprensa estava identificado como tal e, mesmo assim, foi agredido ou detido. Manifestantes foram responsáveis por um quarto do total de agressões; em 80% das vezes, elas foram propositais.

Ambas as entidades exigem que as autoridades apurem os casos ocorridos e os responsáveis sejam punidos.

*Com informações dos sites da ANJ, Abraji e O Globo

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Direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão, diz Janot

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa “Linha Direta”. Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”, o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.

Janot ressaltou, porém, que a Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot.

O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. Ele afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais.

“Somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”. Para Janot, é arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. “Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação”, explicou.

*Informações do Portal IMPRENSA e O Estado de S.Paulo

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