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Abraji cobra investigação do assassinato de blogueiros no MA

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstrou preocupação com os recentes assassinatos de blogueiros no Maranhão. A entidade diz que apura as circunstâncias das mortes de Ítalo Diniz e Orislândio Roberto Araújo, conhecido como Roberto Lano. Os dois mantinham blogs nos quais criticavam políticos locais, além de publicar e reproduzir reportagens sobre a região. Segundo a entidade, colegas de Diniz acreditam que o crime foi represália à sua atuação no blog.

Lano foi assassinado com um disparo na cabeça quando andava de moto com a mulher no último sábado (21/11), na cidade de Buriticupu, região centro-oeste do Maranhão. Já Diniz, de 30 anos, morreu após ser atingido por três tiros disparados por um homem em uma moto em Governador Nunes Freire, no extremo norte do estado.

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Luciano Tavares, outro comunicador de Governador Nunes Freire, disse ao Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) que o colega “irritava apoiadores do ex-prefeito da cidade [adversário do atual]” com suas críticas. Além dele, uma pessoa próxima ao blogueiro relatou à Abraji estar certa de que a morte teve razões políticas.

Situação semelhante acontece com Roberto Lano. Cinco dias antes de ser morto, ele publicou em seu blog uma crítica ao atual prefeito de Buriticupu José Gomes (PMDB). O comunicador também era conhecido por sua atividade como promotor de eventos na região e locutor.

A polícia do Maranhão ainda não conseguiu determinar se os assassinatos têm relação com as atividades de Diniz e Lano como comunicadores. O delegado Guilherme de Sousa Filho, responsável pelo caso de Diniz, afirma que essa é uma das possibilidades investigadas. Sobre o caso de Lano, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão informa em nota que “a polícia trabalha com várias linhas de investigação”.

*Fonte: Portal IMPRENSA

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Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta direito de resposta

Entidades jornalísticas questionaram na quinta-feira (12/11) a nova lei, sancionada no último dia 11 pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o direito de resposta a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação. A lei define que a veiculação de resposta terá o “mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Segundo a Folha de S.Paulo, um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também discorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o “amplo direito de defesa dos veículos”.

Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.

Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam “quase impossível” recorrer da decisão. A entidade também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.

A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei “abriga um conjunto de interpretações elásticas” que podem intervir “contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional”. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.

Na prática – O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento é de três dias.

*As informações são do Portal IMPRENSA e da Folha de S.Paulo.

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Senado aprova PL que regulamenta direito de resposta

O plenário do Senado aprovou nesta quarta (4) um projeto de lei (PL) que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. O PL foi aprovado no Senado em 2013, seguiu para a Câmara dos Deputados, que fez mudanças no texto e votou em outubro. Agora, foi aprovado mais uma vez pelo Senado e segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Diversas entidades têm se manifestado contra a proposta, que é vista como um risco à atividade jornalística. Segundo o jornal Bom Dia Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) vai questionar artigos que atentem contra a liberdade de expressão.

Pelo texto, a pessoa ou empresa que se sentir ofendida por alguma notícia tem até 60 dias para pedir o direito de resposta, de graça e proporcional à ofensa. O ofendido pode pedir a resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário da divulgação da notícia. Se o veículo de comunicação não divulgar a defesa em até sete dias, o assunto pode ser levado para a Justiça. Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de televisão ou rádio, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.

Leia também: Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta. Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão, no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido pelos senadores.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse em nota que a obrigatoriedade de transmitir a resposta do ofendido, pessoalmente e de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo, pode inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística, “o que pode manchar o princípio da liberdade de imprensa”. A Abert afirmou ainda que “a mídia está sempre disposta a corrigir erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”.

*Informações de Bom Dia Brasil, Agência Brasil

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Violações ainda limitam a liberdade da Internet no Brasil, diz Freedom House

Depois de analisar 65 países, que acolhem 88% dos usuários da Internet em todo o mundo, a organização independente Freedom House divulgou um relatório, no qual afirma que houve diminuição da liberdade na Web pelo quinto ano consecutivo, ao passo que consolidaram-se as restrições aos direitos dos internautas e a vigilância aos usuários aumentou. O documento intitulado Liberdade na Internet 2015 indica que cada vez mais os governos tentam censurar informações de interesse geral e pressionam o setor privado para remover conteúdos que lhes incomodam. Sobre o Brasil, onde 58% da população brasileira tem acesso à internet – segundo dados da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) –, o relatório (leia a parte do Brasil aqui, em inglês, ou o PDF) diz que a violência contra blogueiros, leis sobre difamação, restrições ao anonimato e restrições a conteúdos relacionados às eleições “continuam a limitar a liberdade” na rede. A Freedom House também classifica a imprensa brasileira como “parcialmente livre”.

mapa freedom house_brasilEm uma escala em que 0 representa o melhor cenário para a liberdade e 100, o pior, o escore total do Brasil é de 29, “apesar de ostentar uma das legislações mais progressistas e abrangentes sobre os direitos dos utilizadores da Internet”. O relatório destaca, entre os principais desenvolvimentos do Brasil, que o país começou a implementar a Lei do Marco Civil, a chamada “Constituição para a Internet”, assinada em abril de 2014 e que garante a proteção da privacidade aos utilizadores, a neutralidade da rede, dentre outras “medidas positivas”.

A Freedom House afirma que, desde sua aprovação, o Marco Civil “esclareceu muitas questões relacionadas com a responsabilidade intermediária e governação da Internet, embora a legislação secundária envolvendo questões como a privacidade de dados ainda estava sob consulta pública a partir de meados de 2015”. No quesito “remoção de conteúdo”, a organização citou o período eleitoral de 2014, quando regulamentos levaram à remoção e censura de conteúdo político. O documento também denuncia os assassinatos de dois blogueiros, “provavelmente em retaliação por seu jornalismo online, limitando ainda mais o espaço para a liberdade de expressão e jornalismo investigativo”.

A classificação do estudo se baseia em três parâmetros: os obstáculos para o acesso à Internet; os limites impostos aos conteúdos e as violações dos direitos dos usuários, incluindo a vigilância, a perseguição legal, o assédio e os ataques aos internautas. Assim, os pesquisadores atribuíram uma pontuação aos 65 países analisados e os dividiram em três categorias: livres (18 países, entre os quais Brasil, Canadá, Alemanha e Austrália), parcialmente livres (28, entre os quais Turquia, México, Colômbia e Índia) e não livres (19, incluindo Cuba, Síria, Irã e Etiópia). A Islândia é o Estado que obteve a melhor nota, enquanto a China teve a pior.

Prisões e intimidações – Mais de 3 bilhões de pessoas navegando em todo o mundo. De acordo com estimativas da Freedom House, 61% delas vivem em países em que as críticas ao Governo, ao exército ou às famílias que estão no poder foram objeto de censura. O estudo realizado entre 1º de junho de 2014 e 31 de maio de 2015 afirma que houve uma escalada nas prisões e na intimidação dos usuários. Em 40 dos 65 países analisados foram impostas penas de prisão por compartilhamento de conteúdos por meio das redes sociais. Em sete deles, as condenações foram de sete anos ou mais. Na China, um tribunal condenou o acadêmico uigur Ilhan Tohti à prisão perpétua por “fomentar o separatismo” por meio de um site.

mapa freedom houseA vigilância cresceu em nível mundial. Essa é uma das principais tendências identificadas pela Freedom House. Em 14 países – também democráticos como a França e a Austrália – foram adotadas novas medidas autorizando essas práticas, “impulsionadas em parte pela preocupação com o terrorismo e a expansão do Estado Islâmico”. Ciberativistas, empresas de tecnologia e organizações internacionais criticaram as leis que obrigam a retenção in discriminada dos chamados metadados, alegando que eles violam a integridade, a segurança e a privacidade dos sistemas de comunicação.

Censura – Outra conclusão da Freedom House é a mudança de tendência quando se trata de censurar o conteúdo na Internet. Os internautas estão cada vez mais preparados para driblar essa censura, razão pela qual os Governos decidiram solicitar tanto aos usuários quanto ao setor privado a remoção de conteúdos que lhes incomodam. Assim, cientes de que é possível furar os bloqueios que são impostos, as autoridades pressionam para exigir a retirada das informações que consideram ofensivas. No melhor dos casos, com base na lei. No pior, recorrendo à intimidação e à tortura.

Além disso, reduziu-se a possibilidade de proteção na Web porque os Governos tomaram medidas para proibir a criptografia e o anonimato, principalmente no caso de jornalistas e ativistas de direitos humanos, que usam essas ferramentas para proteger sua liberdade de expressão. O estudo também aponta avanços. A Freedom House indica que 15 países tiveram melhorias no ano passado. Os principais êxitos, informa o relatório, se devem a mudanças na legislação e a decisões judiciais. E conclui: “O ativismo digital foi e continua sendo o principal promotor da mudança em todo o mundo, especialmente em sociedades que carecem de direitos políticos e de liberdade de imprensa”.

*Com informações de María Sosa Troya, para o El País, e da Freedom House.

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