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Juiz de SP manda quebrar sigilo telefônico de jornalista

A Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, que não é suspeita de qualquer crime. O objetivo é descobrir a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pela Folha de S.PauloOs textos apontavam que uma sindicância foi aberta pelo Banco do Brasil para apurar uma movimentação atípica de R$ 1 milhão em benefício do ex-vice-presidente Allan Toledo. Em 2015, ele foi preso, acusado de participar de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais, sustentou que a quebra de sigilo era “indispensável para o prosseguimento das investigações”, abertas a pedido do ex-vice-presidente do BB. No despacho sobre o processo movido por Allan Simões Toledo, citado na reportagem, o juiz informa que atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Rui Ferraz Fontes. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida abusiva e flagrantemente inconstitucional. Antes disso, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

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A defesa pediu a reconsideração da decisão, por considerá-la inconstitucional, além de decorrente de um equívoco no processo. “Jamais se pode quebrar o sigilo telefônico de um jornalista, porque se coloca em risco o sigilo da fonte e da liberdade de imprensa”, disse Philippe Nascimento, do escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha.

O equívoco, ele afirmou, decorre do fato de não ter sido pleiteado acesso a conversas de Matais, entre fevereiro e março de 2012, mas sim de outra pessoa envolvida nas investigações. A jornalista, hoje editora da “Coluna do Estadão”, de notas políticas, não se manifestou no processo para preservar o sigilo da fonte, direito garantido pela Constituição.

Fonte: Folha de S.Paulo e Diário do Poder

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Justiça condena à prisão jornalista que denunciou crimes ambientais em Salvador

A 15ª Vara Criminal de Salvador condenou o jornalista Aguirre Talento, atual repórter da sucursal de Brasília da revista IstoÉ, a seis meses e seis dias de prisão, em regime aberto, por difamação ao empresário André Luiz Duarte Teixeira. Além disso, o profissional deverá pagar multa de R$ 293. A defesa de Talento considerou o processo como “uma clara tentativa de intimidar a atividade jornalística” e vai recorrer da decisão.

Em reportagem, publicada em 2010 pelo jornal A Tarde, Aguirre Talento relatou a acusação do Ministério Público por supostos delitos ambientais na construção do Parque Tecnológico da Bahia, em Salvador. Na ocasião, os promotores denunciaram os donos e diretores da empresa Patrimonial Saraíba e o então secretário de Ciência e Tecnologia da Bahia, Ildes Ferreira.

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No texto, o repórter noticiou, erroneamente, que a denúncia era acompanhada de um pedido de prisão dos empresários André Teixeira, Humberto Riella Sobrinho e Carlos Seabra Suarez, que moveram queixas-crime contra Talento. Ao julgar a ação de André Teixeira, o juiz Antônio Silva Pereira considerou “censurável” a conduta de Aguirre Talento, e afirmou que “as consequências [da reportagem] foram danosas, visto que o querelante teve a sua honra maculada”.

“O fato do jornalista querelado tomar conhecimento de uma ação penal interposta não lhe dá o direito de publicar ‘maldosamente’ que o Ministério Público pediu a prisão do querelante”, afirmou. Com isso, ele condenou por difamação com pena aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido por meio que facilite sua divulgação (artigo 141, III, Código Penal).

Perseguição à imprensa

O advogado de Aguirre Talento, Edil Muniz Junior, disse à ConJur que a condenação de seu cliente foi “um absurdo”. Segundo ele, o juiz não demonstrou que o jornalista agiu com intenção de empresário. Muniz Junior conta que o jornalista só publicou a informação por não ter conhecimento jurídico. “Ele achou que o pedido de condenação dos acusados à prisão, que consta da denúncia, fosse um pedido de prisão”.

O advogado também criticou a postura de Teixeira e de seus companheiros da Patrimonial Saraíba. A seu ver, eles tentam “reprimir o trabalho da imprensa baiana” ao mover queixas-crime contra repórteres em vez de entrar com ações de indenização contra os veículos que publicaram as reportagens.

Embargos de declaração

A defesa de Talento opôs embargos de declaração (clique aqui) contra a sentença. Neles, Muniz Junior diz que o réu teve seu direito de defesa cerceado, pois o juiz suprimiu a fase de diligências ao término da instrução e indeferiu depoimento de uma testemunha que não foi encontrada porque estava de férias.

Ele questiona, ainda, a nomeação de advogado dativo para Talento, mesmo sem inércia da defesa, algo que, segundo explicou, contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Em decorrência disso, o dativo, e não Muniz Junior, foi notificado de andamentos processuais, o que teria prejudicado o contraditório e a ampla defesa. Ao final da peça, o advogado requer que o julgamento seja refeito, levando em conta tal depoimento e as alegações finais do jornalista.

Ofensiva contra a imprensa

Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo derrotas nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.

Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.

Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

*As informações são de Sérgio Rodas, para a Conjur, e da Folha de S. Paulo

Processo 0053399-43.2011.805.0001
Clique aqui para ler os embargos de declaração.

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“Perigoso retrocesso”, diz ABI sobre quebra de sigilo telefônico de Época

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou um nota em que repudia a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA. A instituição classificou como um “perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição” o despacho da Juíza Pollyanna Alves da 12ª Vara Federal de Brasília, em atendimento à Polícia Federal. A ABI ressalta que a legislação em vigor assegura ao repórter proteger suas fontes de informação e que a violação deste direito representa uma ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação consagrados pela Carta de 1988.

“O despacho, além de ferir mandamentos básicos do Estado Democrático de Direito, chama particularmente a atenção por ter sido autorizado à sorrelfa, em 17 de Agosto, nada justificando o carácter sigiloso que se revestiu para que fosse adotado à socapa por um aplicador da Lei. A Revista ÉPOCA e o jornalista só tiveram conhecimento da decisão judicia em 07 de Outubro, ou seja, 48 dias após a manifestação da Juíza Pollyanna Alves”, registra o documento divulgado na manhã desta segunda-feira (10).

Leia a nota completa aqui. 

A ABI e outras entidades se juntaram no ano passado para alertar o Ministro Dias Toffoli, do STF, sobre o equívoco de permitir que o repórter Allan de Abreu fosse investigado e julgado por se recusar a revelar suas fontes em processo movido pela Polícia Federal de São Paulo. Na ocasião, o ministro cassou a liminar por entender que o profissional estava protegido pela legislação em vigor. “Chega a ser alarmante que uma decisão singular da 12ª Vara Federal se sobreponha ao entendimento da Suprema Corte”, diz a ABI.

Violação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota, neste domingo (9), condenando a quebra de sigilo. Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o caso representa “um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição”. Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada, afirma a nota da OAB.

Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza.

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Ações violentas marcam reta final das eleições

Com a proximidade das eleições municipais 2016, que acontecem no próximo domingo, 2 de outubro, em todo Brasil, dois casos de violência chamaram a atenção nesta semana. O primeiro deles foi a ação de um grupo de 30 homens que recolheu o suplemento ‘Mais São Gonçalo’, do jornal carioca Extra, na madrugada desta terça-feira (27) em diferentes pontos de distribuição. O veículo reportava na capa uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da Câmara Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira (PMDB), conhecido como Eduardo Gordo. E o segundo foi o assassinato do candidato a prefeito da cidade de Itumbiara, José Gomes da Rocha (PTB), conhecido como Zé Gomes, de 58 anos, em um atentado durante uma carreata nesta quarta-feira (28), na região sul de Goiás.

Sobre o recolhimento do suplemento do Jornal Extra, a Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para investigar a ação do grupo. O suplemento do jornal EXTRA, que não pode ser vendido separadamente e trazia na capa uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o candidato a vereador de São Gonçalo, Eduardo Gordo, que é acusado de fraudes na saúde que somam R$35 milhões, em 2005.  De acordo com o MPF, o político e três empresários integravam um esquema de falsificação de guias para receber verba do SUS por serviços nunca prestados. Ele teria arrecadado um total de R$ 57 mil, em três ocasiões. O filho do político, Aristeu Raphael Lima da Silveira, também foi acusado de receber propina destinada ao pai.

Em sua edição desta quarta-feira (28/9), o jornal Extra divulgou a capa do suplemento ‘Mais São Gonçalo’ e destacou na manchete: “Liberdade de imprensa não se compra”. Em sua página no Facebook, a publicação reforça que “não vai se intimidar com as ameaças e, por isso, republica a matéria – e estampa a capa em nome da liberdade de imprensa”. “O ‘Fluminense’ nunca havia sido alvo desse tipo de ação orquestrada. Havia a clara intenção de que o jornal não circulasse, o que para a gente demonstra que foi um atentado contra os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa”, afirmou a diretora de Jornalismo Multimídia do Grupo Fluminense, Liliane Souzella. A edição digital do jornal, restrita aos assinantes, foi aberta a todos os internautas.

A capa também traz o repúdio de entidades, como o da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), em relação ao episódio. “A ABI expressa profunda preocupação com a violência contra o Extra. Fato grave por entender que se trata de violação de acesso à informação”.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) destacou que “recolher o jornal não muda os fatos e constitui crime contra a liberdade de imprensa”. A entidade acrescentou que “a população de São Gonçalo tem o direito de conhecer seus candidatos” e disse que espera que as autoridades do Rio de Janeiro trabalhem para identificar os responsáveis pela ação.

A ANJ classificou o episódio como “atitude violenta e antidemocrática”. “A inconformidade diante da missão da imprensa e o recurso a ações típicas do crime organizado são incompatíveis com a convivência democrática, pois sonegam à sociedade o direito de fazer opções políticas informadas”, afirmou o vice-presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto.

Morte em carreatajose-eliton-atirador-4

O candidato à prefeitura de Itumbiara, Zé Gomes (PTB), foi duas vezes prefeito da cidade e tentava o terceiro mandato. Ele foi morto durante uma carreata na cidade nesta quarta-feira (28). Um atirador atingiu quatro pessoas e foi morto por seguranças do governo. O cabo da PM Vanilson João Pereira, de 36 anos, e o atirador, identificado como Gilberto Ferreira do Amaral, de 53 anos, funcionário da prefeitura, também morreram. Já o vice-governador de Goiás, José Eliton (PSDB) e o advogado Célio Rezende, ficaram feridos.

Conforme a assessoria de imprensa do Governo de Goiás, o atirador parou na frente do veículo onde Eliton e Zé Gomes estavam e efetuou vários disparos. Zé Gomes morreu no local. Eliton foi socorrido e levado para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho, em Itumbiara. Uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea de Goiânia transportou o vice-governador e o advogado Célio Rezende para a capital, onde foram encaminhados para o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Os dois permanecem internados em estado regular.

O delegado regional de Itumbiara, Ricardo Chueire, afirma que ainda não se sabe a motivação do crime. “Fizemos a perícia no local e no carro do atirador, mas ainda não há pistas do que pode ter motivado o crime”.

*Informações G1, UOL, Extra e Portal Imprensa.

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