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‘A sátira é imprescindível em um estado democrático’, afirma cartunista Simanca

Em decisão tida por especialistas como acertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucionais os dispositivos da Lei das Eleições que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular sátiras e montagens com candidatos a três meses das eleições. A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com Osmani Simanca, cartunista com mais de quatro décadas de atuação, para avaliar os perigos de mecanismos que restringem as críticas a políticos por meio da atividade humoristica.

Para Simanca, “a sátira é imprescindível em um estado democrático. Quanto menos há, mais perto estamos do autoritarismo. Ainda bem que prevaleceu a sensatez”, comemora. Simanca publicou o primeiro cartum em 1975, aos 15 anos, num jornal de humor quando ainda estudava na Escola de Belas Artes, em Havana (Cuba).

Ao longo dos anos, seus desenhos jornalísticos de caráter crítico tem militado pela liberdade de expressão e pela manifestação artística. Segundo ele, as redes sociais e a internet minimizam possibilidades de censura. “Na grande mídia e nos jornais de província a censura sempre tem espaço. A decisão do STF embora seja positiva e legitime o exercício da liberdade, não impede a existência de uma tesoura nos jornais. Essa tesoura eu conheço bem!”.

Em entrevista à ABI, a advogada Ana Paula de Moraes explicou que os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010, por meio de liminar, de forma que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes. Caso o entendimento da banca fosse outro, segundo ela, “estaríamos diante de uma determinação de censura prévia”. No entanto, Ana Paula lembra que a lei também prevê medidas de reparação caso haja excessos, como o direito de resposta. “Isso não quer dizer que todo mundo pode tudo. A decisão não significa dar carta branca para macular a imagem de terceiros”, pondera.

A advogada destacou a fundamentação da ministra Carmen Lúcia, que em seu voto afirmou que “a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A proibição da censura é taxativa no artigo 220 da Constituição. A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos”.

Esse também é o entendimento do ministro Luiz Fux, presidente do Tribuna Superior Eleitoral (TSE). No julgamento da ação, ele distinguiu liberdade de expressão de “notícias enganosas que causam danos irreversíveis a candidatos”. Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as chamadas fake news com os instrumentos de que dispõe.

Julgamento – O julgamento da ADIn 4.451, em que a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão questionava os incisos II e III (em parte) do art. 45 da lei foi realizado no último dia 21. A Abert sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Os 11 ministros que julgaram a ação movida pela entidade seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele destacou “que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais”. Em seu despacho, Moraes destacou que a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. (Com informações do STF)

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Ação federal de combate a ‘fake news’ em período eleitoral preocupa entidades

Em meio à ofensiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o avanço de “fake news” na campanha de 2018, entidades da sociedade civil reagiram à inclusão do Exército, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal (PF) nas discussões, temendo que haja margem para excessos e ameaça à liberdade de expressão. De acordo com o Estadão, o TSE prepara uma força-tarefa para combater a disseminação de “fake news” (notícias falsas) nas disputas do próximo ano. Integrantes do tribunal já se reuniram com representantes do Google e do Facebook para tratar do tema.

Para Marco Konopacki, coordenador da área de Democracia e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio), a intenção do TSE é legítima, mas ele alerta sobre a participação de órgãos de segurança nacional no debate. “Isso pode descambar para um vigilantismo exacerbado, num processo de autoritarismo”, avaliou Konopacki. O professor Sérgio Amadeu, um dos representantes da comunidade científica no Comitê Gestor da Internet no Brasil, concorda. Para Amadeu, o TSE deveria reunir especialistas, juristas, técnicos e acadêmicos para organizar um “guia de boas práticas” na internet.

“Não cabe ao Exército, que deve cuidar da estratégia de defesa do Brasil, participar de um debate que tem a ver com opiniões políticas de disputas partidárias. Isso é um absurdo. Acho estranho que a Polícia Federal e a Abin trabalhem essa questão, porque isso foge da competência delas”, criticou Amadeu.

Segundo o advogado Bruno Bioni, do Núcleo de Informação e coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade ligada ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, o TSE deveria promover uma discussão “mais democrática”. “O primeiro passo seria pensar num arranjo que tivesse acadêmicos, setor privado, ONGs, que não ficasse só numa discussão com atores governamentais”, comentou Bioni.

Governança

Na avaliação da presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, a discussão pode gerar controvérsias em relação à liberdade de expressão. “A minha preocupação é anterior à definição de quem deve participar desse grupo. É qual será a governança desse grupo. A gente precisa dar um passo atrás – existe uma intenção, ela pode ser interessante, desde que tenha governança muito clara, mas sem entrar na questão da liberdade de expressão”, frisou Patrícia.

Já o professor Anderson Nascimento, especialista em segurança da informação e privacidade da Universidade de Washington, defende a inclusão de Exército, Abin e Polícia Federal no debate. Segundo Anderson, boatos podem gerar distúrbios sociais, sendo, portanto, problema de política, de órgãos de polícia e de inteligência.

“É questão nacional. Tem de ter órgãos de inteligência participando porque é algo que pode afetar a segurança nacional. O caso dos Estados Unidos (com as evidências de que houve interferência da Rússia contra a campanha de Hillary Clinton) mostra que é possível haver uma potência estrangeira influenciando em campanha eleitoral”, opinou Nascimento.

Outro lado

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou ao Estadão que “a coordenação e controle de toda a ação estará nas mãos da Justiça Eleitoral”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, disse em nota que está em contato com todos os envolvidos, “inclusive com as empresas, sociedade civil e o comitê gestor da internet no Brasil, estudando a melhor maneira de enfrentar o problema”. “Em 2018 haverá uma eleição disputadíssima e é necessário estar preparado. ‘Fake news’ são uma ameaça real. Não há qualquer tentativa de censura, longe disso. Precisamos estar atentos ao uso de robôs, perfis falsos e impulsionamentos, estruturas formadas para disseminar informações irreais. As principais empresas de redes sociais estão preocupadas”, comunicou o tribunal.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ao qual está subordinada a Abin, informou que não vai se manifestar sobre “o livre pensamento de ONGs e entidades da sociedade civil sobre o assunto”, reiterando que, “de acordo com suas competências legais”, apoiará a iniciativa do TSE. A reportagem procurou a Polícia Federal, mas o órgão não se manifestou.

*As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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Para reforçar assessoria, TSE contrata 14 jornalistas via empresa de limpeza

Para reforçar a equipe de assessoria de imprensa nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contratou 14 jornalistas por meio de uma empresa de limpeza, que faz locação de trabalho temporário na área de serviços gerais. De acordo com a Folha de S.Paulo, sediada em Santa Catarina, a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda deve receber R$ 2 milhões para prestar “serviços especializados na área de comunicação social”. Os salários variam entre R$ 6.300 e R$ 6.700 e estão acima dos sugeridos pelo Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal para órgãos federais que terceirizam esses serviços.

No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido de impugnação do contrato da Liderança com o Ministério do Meio Ambiente, para prestar serviços de assessoria de imprensa no valor total de R$ 3,9 milhões. O órgão considerou que a principal atividade da companhia é de limpeza de prédios e domicílios, mas aceitou a mudança no contrato, no qual incluiu “serviços de jornalistas” na lista de objetivos sociais.

O TSE publicou no edital os motivos pela terceirização do serviço. Segundo o Tribunal, “justifica-se a utilização da sistemática de contratação de postos de trabalho para os serviços de comunicação social em razão da dificuldade de mensurar, detalhar e quantificar, ou mesmo adotar índices de medição dos resultados de tais atividades regulares com o objetivo de faturamento dos serviços pela contratada, bem como atender demandas emergenciais e intempestivas”.

*Informações do Portal IMPRENSA

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Decisão do TSE que restringe pesquisas eleitorais divide opiniões

Desde o dia 1º de janeiro está proibida a realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de votos nas próximas eleições. Já com relação às pesquisas de opinião, as entidades e empresas realizadoras devem registrá-las na Justiça Eleitoral com antecedência de, pelo menos, cincos dias da divulgação e devem apresentar diversas informações sobre a pesquisa. Até o pleito de 2012, as enquetes eram permitidas, desde que o leitor fosse alertado de que o levantamento não possuía base científica.

Editores de sites e blogs têm que ficar alerta às novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu proibir veículos de comunicação de realizar pesquisas ou enquetes sobre eleições durante o período de campanha.De acordo com a resolução em vigor desde o começo deste ano, que dispõe sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, não é mais possível a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012. Qualquer infração a determinações previstas na legislação eleitoral é passível de multas e sanções, inclusive criminais. Especialistas em Direito Eleitoral classificam as deliberações como inconstitucionais, por restringirem o direito à informação e à liberdade de expressão, além de terem sido aprovadas menos de um ano antes do processo eleitoral.

Os veículos de comunicação que publicarem pesquisa não registrada devem arcar com as consequências, mesmo que estejam reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.Quem não cumprir o que determina a legislação estará sujeito a multa, que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Já a publicação de amostras fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor.Também foram aprovadas mudanças nas tradicionais consultas realizadas ao longo das corridas eleitorais, entre elas a permissão do uso de equipamentos eletrônicos como tablets.

Conforme o TSE, cuja função específica é exercer o controle do processo eleitoral, o objetivo da exigência é dar publicidade às informações prestadas pelas pesquisas e permitir a ação fiscalizadora de outros partidos, candidatos e Ministério Público Eleitoral.”A lei 9.504 fixa requisitos a serem observados que decorrem justamente da repercussão. A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, que são registradas no tribunal para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior, além da possiblidade de saber os parâmetros utilizados”, explica o presidente do TSE, Marco Aurélio.

Pesquisa x Enquete

“Enquete”, segundo o Glossário Eleitoral, é “o levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado”. É muito comum veículos eletrônicos adotarem a inserção de enquetes em suas páginas, para que os internautas possam manifestar sua preferência por determinado candidato. Nesse caso, bastava realçar que se tratava de “enquete” e que assim não se submetia as regras rígidas da divulgação de pesquisa eleitoral e o levantamento valia como termômetro para os interessados.

Com a edição da Lei 12.891/2013, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a regra passa a ter novo rumo ao prever a restrição no §5º do artigo 33, não sendo mais possível a realização deste tipo decoleta de informações durante o processo eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho de 2014 até o dia da eleição.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), empresa contratada por veículos de comunicação de todo o país, é comum as pessoas confundirem pesquisas com enquetes. A diferença entre as duas metodologias está no rigor científico da execução das modalidades. “Em pesquisas por amostragem, como as realizadas pelo IBOPE, a seleção dos respondentes é feita por critérios científicos (probabilidades conhecidas) e o perfil dos respondentes é representativo do universo pesquisado. Os resultados podem ser replicados. Isso dá a segurança de receber uma pesquisa pautada em critérios técnicos da ciência estatística”, explica Márcia Cavallari, CEO(executiva-chefe, em português) do IBOPE Inteligência.

Para o jornalista Samuel Celestino, presidente da Assembleia Geral da ABI-Bahia e sócio-diretor do site Bahia Notícias – que costuma elaborar enquetes sobre eleições e candidatos -, a posição do TSE é correta. “A decisão não afronta a liberdade de imprensa e evita a manipulação de resultados por parte de militantes de partidos políticos, uma vez que, utilizando diversos computadores, uma única pessoa pode participar da sondagem várias vezes”. Segundo ele, diferente das pesquisas realizadas pelos institutos, a enquete realizada pelo Bahia Notícias “é solta, sem rigor e até traz um tom humorístico”. “Quem deve fazer pesquisa são institutos como o Datafolha, por exemplo, que pertence a um veículo de comunicação e não estaria necessariamente sob o controle de partidos políticos”, afirma.

O professor de Ciência Política e doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jorge Almeida, acredita que as enquetes não são representativas da população e não possuem valor informativo. Segundo o cientista político, nem mesmo as pesquisas realizadas pelos institutos têm tanta influência sobre as intenções de voto.

“A resolução estabelece critérios rigorosos e não há nada de errado nisso. Muito pelo contrário, confere credibilidade e transparência aos resultados. Sabemos que existem pesquisas sérias, mas, as chamadas enquetes não têm mecanismos de controle. Além disso, não impedem que determinados candidatos, que tenham uma forte estrutura de campanha, manipulem os resultados: há pessoas sendo pagas para votar diversas vezes em um mesmo levantamento eletrônico. A grande maioria das enquetes é instrumento de campanha. Então, não acho que a medida editada pelo TSE atente contra a liberdade de expressão ou o direito a informação”, adverte o professor.

Inconstitucionalidade

Nos últimos anos, há uma verdadeira avalanche de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e muito se discute acerca da constitucionalidade de tais atos normativos. Em decorrência disso, já foram ajuizadas ações diretas de inconstitucionalidades junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a validade de algumas instruções. Como a Lei 12.891/2013 foi publicada menos de um ano antes das eleições, marcadas para 5 de outubro de 2014, especialistas em Direito Eleitoral defendem que as regras da chamada “minirreforma” eleitoral não poderão valer já nas eleições de 2014.

Para além do debate sobre a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Alberto Lopes Mendes Rollo, alerta para outro aspecto de inconstitucionalidade da instrução do TSE. “Não vejo ponto positivo nessa norma imposta pela resolução. Já houve, no passado, um Mandado de Segurança junto ao STF [Supremo Tribunal Federal] dando pela inconstitucionalidade da instrução do TSE que impedia a publicação de pesquisa a partir de alguns dias antes do pleito. Omandado foi deferido para sustar a proibição. Como a liberdade de imprensa é princípio constitucional, considero a norma restritiva inconstitucional. Cada vez mais se criam restrições aos direitos políticos, para tutelar a vontade do povo, partindo da ideia de que a maioria é ignorante e não sabe votar. Essa posição é própria das elites”, afirma o advogado.

O advogado Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral, também criticou a determinação. “Acho a proibição das enquetes uma medida exagerada, pois priva a sociedade de receber informações a partir de fontes alternativas. Apesar de não ter rigor científico, a enquete norteia, proporciona o debate de ideias acerca do governo e dos rumos da sociedade. O TSE proíbe muitas coisas, mas, o que é maléfico mesmo são essas proibições que impactam negativamente sobre a liberdade de expressão, prevista na Constituição. As restrições contrariam o direito à informação e não contribuem para a democracia. Quanto mais debates e discussões forem levantados sobre o processo eleitoral, melhor”, defende Ismerim.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jaime Barreiros, que também é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deve ser observada a supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico. “Restringir a atuação dos meios de comunicação é inconstitucional, pois fere a liberdade de imprensa e o direito à informação. Inclusive, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) poderia mover uma ação direta de inconstitucionalidade. Por outro lado, a aprovação da instrução ocorreu a menos de um ano do pleito, o que é proibido. Até as eleições, o TSE deve dizer quais mudanças trazidas pela lei serão válidas para as eleições de 2014 e quais ficarão para 2016”.

Leia também: Em outra polêmica resolução, o TSE limitou o poder de investigação eleitoral do MP

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Também deve ser fornecido o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

É necessário informar, ainda, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, devem ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou ou que a contratou e o número de registro da pesquisa.

De acordo com o Calendário das Eleições 2014 – que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito -, em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado).

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no dia 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto. Enfim, 2014 será diferente: o país do futebol vai sediar a Copa do Mundo em pleno ano eleitoral. Quando o país acordar da Copa, estarão faltando 80 dias para o primeiro turno. E ainda transcorrerão 30 dias até o início da propaganda eleitoral que, por sua vez, terá a duração de 45 dias.

*Com informações de O Globo, Revista Conjure TSE.

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